Comprar ou vender?

O show vai continuar? BTG e Empiricus avaliam ações da Time for Fun

14 mar 2019, 16:23 - atualizado em 14 mar 2019, 16:24
A queda na quarta-feira (2) chegou a 2,54%. Hoje, os papéis têm nova queda de 2% (Imagem: Facebook)

Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomada na segunda-feira à noite atrapalhou o show da Time for Fun (SHOW3) na Bolsa. A terceira turma do Tribunal tornou ilegal a taxa de conveniência cobrada na venda online de ingressos para shows e outros eventos. A medida em questão afeta apenas a Ingresso Rápido, mas o temor de que o novo entendimento se torne regra afetou as ações da empresa. A queda na quarta-feira (2) chegou a 2,54%. Hoje, os papéis têm nova queda de 2%.

“Esta é uma notícia que causa uma certa apreensão nas companhias do setor, como a Time for Fun, mas reforçamos que ainda não existe nenhuma decisão concreta sobre o assunto. Este processo envolve especificamente a Ingresso Rápido (que não tem ligação com a Time for Fun). A princípio, a decisão se limita à atuação deles. O time jurídico da empresa segue analisando o caso, mas como o acordão da decisão do STJ ainda não foi publicado, não existe uma posição mais detalhada sobre quais serão as iniciativas tomadas pela companhia”, destaca Max Bohm da Empiricus Research.

Segundo ele, a empresa segue indicada em sua carteira e com diversos gatilhos de valorização para 2019.

Impacto

O BTG Pactual destaca que as operações no Brasil respondem por cerca de 70% das vendas de ingressos do T4F. “Com base em uma porcentagem estimada de ingressos vendidos on-line e uma taxa média de conveniência de 18%, estimamos que a T4F tenha obtido cerca de 6% de suas receitas consolidadas de serviços de bilhetagem no Brasil em 2018 (um valor próximo a R$ 38 milhões)”, calculam o analistas Carlos Sequeira e Bernardo Teixeira.

O ponto que chama mais atenção é o que o STJ determina que as empresas de bilhetagem devolvam aos clientes as tarifas cobradas nos últimos cinco anos. Isso poderia resultar em um impacto de R$ 190 milhões, ou 40% do valor de mercado da empresa.

“Esperamos sinceramente que esta decisão seja revertida em juízo. Se não, o Brasil inspiraria a famosa frase local: “neste país, até o passado é incerto'”, avaliam.

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