O que diz a ordem executiva sobre ativos digitais emitida pela Casa Branca?
A secretária do Tesouro dos Estados Unidos, Janet Yellen, divulgou comunicado na manhã desta quarta-feira em que repercute o decreto que o presidente americano, Joe Biden, que deve assinar, ainda hoje, uma declaração sobre o mercado de criptoativos.
A ordem executiva divulgada pela Casa Branca busca esclarecer a função da regulação dos Estados Unidos em torno dos criptoativos.
Entre elas, o documento cita a necessidade de proteção ao investidor físico e jurídico. Confira alguns dos principais pontos expostos no documento:
Objetivo da regulação
Na primeira parte da ordem executiva, são expostos os motivos da regulação ser importante para os Estados Unidos:
“Os principais objetivos políticos dos Estados Unidos em relação aos ativos digitais são os seguintes:
(a) Devemos proteger consumidores, investidores e empresas nos Estados Unidos. Os recursos exclusivos e variados dos ativos digitais podem representar riscos financeiros significativos para consumidores, investidores e empresas se as proteções apropriadas não estiverem em vigor…”
Além disso, a ordem executiva diz que também é necessário a proteção da economia global frente a essa nova classe de ativos digitais, assim como a transparência de corretoras que ofereçam criptoativos.
“Devemos proteger os Estados Unidos e a estabilidade financeira global e mitigar o risco sistêmico. Algumas plataformas de negociação de ativos digitais e provedores de serviços cresceram rapidamente em tamanho e complexidade e podem não estar sujeitos ou não estar em conformidade com regulamentações ou supervisão apropriadas.”
Segundo consta no documento, os emissores de ativos digitais, bolsas e plataformas de negociação e intermediários “cujas atividades possam aumentar os riscos para a estabilidade financeira” devem estar sujeitos e estar segundo as normas regulatórias e de supervisão que regem as infraestruturas tradicionais de mercado e as empresas financeiras”.
Também é citado as atividades criminosas utilizando criptoativos, como lavagem de dinheiro e compra de produtos ilícitos.
“Devemos mitigar os riscos financeiros ilícitos e de segurança nacional decorrentes do uso indevido de ativos digitais. Os ativos digitais podem representar riscos financeiros ilícitos significativos, incluindo lavagem de dinheiro, crimes cibernéticos e ransomware, narcóticos e tráfico de seres humanos e financiamento ao terrorismo e proliferação.”
O documento comenta sobre a possibilidade de usar criptoativos para burlar sanções econômicas, um assunto que foi bastante debatido em meio ao conflito da Rússia.
“Os ativos digitais também podem ser usados como uma ferramenta para contornar os regimes de sanções financeiras dos Estados Unidos e estrangeiros, e outras ferramentas de autoridades.”
Regulação proibitiva ou “pró-mercado”?
Segundo Orlando Telles, da Mercurius Crypto, a ordem executiva trata-se, antes de mais nada, de um “reconhecimento do tamanho desse mercado”.
Ele diz acreditar que foi muito mais uma questão de confirmação da visão de muitos analistas: a de que cripto está se tornando um assunto bastante relevante.
Telles diz que o comentário da secretária do Tesouro americano, Janet Yellen foi nessa linha.
Para o analista, os Estados Unidos mostraram, com essa ordem executiva, que não veio para proibir cripto, mas sim para utilizar de uma forma que cresça.
O documento diz que “os Estados Unidos também têm interesse em garantir que os benefícios da inovação financeira sejam desfrutados de forma equitativa por todos os americanos e que quaisquer impactos díspares da inovação financeira sejam mitigados.”
Segundo consta o documento, é de interesse do governo norte-americano “apoiar avanços tecnológicos que promovam o desenvolvimento e uso responsável de ativos digitais.”
Nele é escrito que os Estados Unidos “têm interesse em garantir que as tecnologias de ativos digitais e o ecossistema de pagamentos digitais sejam desenvolvidos, projetados e implementados de maneira responsável”.
Desse modo, visando incluir “privacidade e segurança em sua arquitetura”, e buscando que “integre recursos e controles que defendam contra a exploração ilícita”.
Em outro trecho do documento, também é reforçado que os Estados Unidos “têm interesse em garantir que permaneçam na vanguarda do desenvolvimento e “design” responsável de ativos digitais e da tecnologia que sustenta novas formas de pagamentos”.
CBDC dos Estados Unidos
A ordem executiva tratou de discutir a implementação da moeda digital emitida pelo banco central norte-americano.
“O dinheiro soberano está no centro do bom funcionamento do sistema financeiro, das políticas de estabilização macroeconômica e do crescimento econômico. Minha administração coloca a maior urgência nos esforços de pesquisa e desenvolvimento nas opções potenciais de design e implantação de um CBDC dos Estados Unidos.”
No documento, é dito que esses esforços devem incluir “avaliações de possíveis benefícios e riscos para consumidores, investidores e empresas; estabilidade financeira e risco sistêmico; sistemas de pagamento; segurança nacional; a capacidade de exercer os direitos humanos; inclusão financeira e equidade; e as ações necessárias”.
Foi estipulado algumas datas limites para a apresentação de pesquisas relacionadas a implementação do CBDC norte-americano. A primeira delas é em um prazo de 180 dias a partir da data da publicação da ordem.
Conforme o documento, a data é para que o Secretário do Tesouro, em consulta com o Secretário de Estado, o Procurador-Geral, e outros agentes apresentem ao Biden um “relatório sobre o futuro dos sistemas monetários e de pagamento, incluindo as condições que impulsionam a ampla adoção de ativos digitais; até que ponto a inovação tecnológica pode influenciar esses resultados(…)”
“Colocando nome nas criptos”
A ordem executiva também busca esclarecer alguns termos e condições acerca de criptoativos e da própria CBDC norte-americana. Trata-se de um preparativo para regulações futuras. Confira:
“Para efeitos deste despacho:
(a) O termo “blockchain” refere-se a tecnologias de registro distribuído em que os dados são compartilhados em uma rede que cria um registro digital de transações ou informações verificadas entre os participantes da rede e os dados são normalmente vinculados usando criptografia para manter a integridade do registro e executar outras funções, incluindo transferência de propriedade ou valor.
(b) O termo “moeda digital do banco central” ou “CBDC” refere-se a uma forma de dinheiro digital ou valor monetário, denominado na unidade de conta nacional, que é um passivo direto do banco central.
(c) O termo “criptomoedas” refere-se a um ativo digital, que pode ser um meio de troca, para o qual os registros de geração ou propriedade são suportados por meio de uma tecnologia de contabilidade distribuída que depende de criptografia, como uma blockchain.
(d) O termo “ativos digitais” (…) Por exemplo, ativos digitais incluem criptomoedas, stablecoins e CBDCs. Independentemente do rótulo utilizado, um ativo digital pode ser, entre outras coisas, um título, uma commodity, um derivativo ou outro produto financeiro. Os ativos digitais podem ser trocados em plataformas de negociação de ativos digitais, incluindo plataformas financeiras centralizadas e descentralizadas, ou por meio de tecnologias ponto a ponto.
(e) O termo “stablecoins” refere-se a uma categoria de criptomoedas com mecanismos que visam manter um valor estável, como atrelar o valor da moeda a uma moeda, ativo ou conjunto de ativos específicos ou por meio do controle algorítmico da oferta em resposta às mudanças na demanda, a fim de estabilizar o valor.”