Política

Novo marco regulatório da improbidade administrativa chega ao Senado

17 jun 2021, 14:57 - atualizado em 17 jun 2021, 14:57
Congresso
A proposta explicita que o mero exercício da função ou o desempenho de competências públicas, sem a comprovação do ato doloso com fim ilícito (Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)

O Senado analisará o projeto que cria novas regras para a lei que trata da improbidade administrativa (Lei 8.429, de 1992) ). O PL 10.887/2018 foi aprovado na quarta-feira (16) pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, os atos de improbidade violam o patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como das administrações direta e indireta no âmbito de União, estados e municípios, incluindo os Tribunais de Contas e Ministérios Públicos.

Ficam ainda sujeitos a punições quem praticar ato de improbidade contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos ou governamentais.

Independentemente de integrar a administração indireta, quem praticar ato de improbidade contra o patrimônio de entidade privada que tenha recebido recursos públicos também estará sujeito a punição.

Nesse caso, o ressarcimento de prejuízos será restrito à devolução do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. As sanções da lei também são aplicáveis a quem, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer dolosamente para a prática de ato improbo.

A proposta explicita que o mero exercício da função ou o desempenho de competências públicas, sem a comprovação do ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Também não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei.

Definições

O projeto define que é ato de improbidade administrativa provocando enriquecimento ilícito obter, por ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, emprego, atividade ou função envolvendo recursos públicos.

Também será improbo quem usar em obra ou serviço particular qualquer veículo de propriedade ou à disposição de entidades que envolvam recursos públicos, assim como o trabalho de servidores, empregados ou terceirizados contratados por essas entidades.

O texto também define como improbo quem receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre dado técnico envolvendo obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida ou qualidade de mercadorias ou bens fornecidos a das entidades que usem recursos públicos.

Também poderá ser punido quem adquirir no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

Nepotismo 

O projeto considera improbidade nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Também será considerada improba a autoridade ou o servidor investido de cargo de direção, chefia ou assessoramento que nomear parentes para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda para função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes de União, estados e municípios.

Será considerado improbidade ainda praticar, no âmbito da administração pública e com recursos públicos, ato de publicidade visando promover enaltecimento do agente público e a personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos.

A proposta também explicita que é ato ímprobo com lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que cause comprovadamente perda patrimonial, desvios, apropriações, malbaratamentos ou dilapidação de bens públicos.

Compartilhar

TwitterWhatsAppLinkedinFacebookTelegram

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar