Saneamento

Novo marco legal do saneamento básico divide entidades

25 jun 2020, 17:03 - atualizado em 25 jun 2020, 17:03
(Imagem: Carolina Gonçalves/Agência Brasil)
As entidades que se opõe, temem que a medida privatize o acesso a recursos hídricos e deixe a universalização do saneamento fora de perspectiva (Imagem: Carolina Gonçalves/Agência Brasil)

A aprovação do Projeto de Lei n° 4.162/2019, que estabelece novo marco legal para o saneamento básico, pelo Senado Federal nessa quarta-feira (24) não tem apoio unânime. A proposta acolhida pelo Congresso Nacional, e que aguarda sanção presidencial, divide opiniões.

De acordo com o IBGE, 35,7% da população brasileira não têm acesso aos serviços de saneamento básico, cerca de 75 milhões de pessoas – soma maior que o número de habitantes da França. Na região Norte, a proporção chama mais atenção: oito de cada dez domicílios não dispõem de esgoto sanitário (dados de 2018).

Entre entidades empresariais, há expectativa de que a mudança na legislação gere condições de investimento e ambiente de negócio que possam favorecer a ampliação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto. As entidades que se opõe, temem que a medida privatize o acesso a recursos hídricos e deixe a universalização do saneamento fora de perspectiva.

A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) comemorou a decisão dos parlamentares. Em nota, a representação assinala que a medida pode gerar um milhão de empregos, induz competição entre empresas pelo fornecimento e pode viabilizar R$ 500 bilhões em investimentos “para universalizar os serviços.”

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), “o novo conjunto de regras estabelece metas mínimas de eficiência para companhias e empresas que prestam os serviços de saneamento.”

O Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas) discorda dessas avaliações. A entidade se opunha a proposta e chegou a pedir adiamento da votação para que houvesse mais discussão.

“A aprovação do texto atual, sem o devido debate com a sociedade, seus representantes e entidades do setor, pode inviabilizar a executoriedade do marco regulatório”, diz em nota a entidade durante a tramitação do PL, e acrescentou “e ocasionar graves prejuízos para a normalidade da prestação e expansão dos serviços de saneamento básico”.

A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) estuda acionar a Justiça e avalia que a decisão do Congresso “extingue o modelo atual de contrato entre os municípios e as empresas estaduais de água e esgoto” e “estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços. O item torna claro estímulo à privatização do setor.”

Também em nota distribuída à imprensa, a Agência Nacional das Águas (ANA), agência reguladora do governo federal, destaca que a nova lei acarreta novas obrigações para a instituição que precisará de mais recursos.

Segundo a nota, será preciso que a ANA “receba as condições para poder exercer as novas competências regulatórias, o que inclui um orçamento para as atividades de regulação desse segmento, a realização de concurso público para manter o quadro de servidores em dimensão adequada aos desafios, além do recebimento de cargos em comissão”, lista a agência reguladora.

Novas regras

Se sancionado pelo presidente da República, as novas regras viabilizam a injeção de mais investimentos privados no serviço de saneamento. Hoje, em 94% das cidades brasileiras, o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. Com a proposta, empresas privadas também poderão participar de licitações do setor.

O projeto prevê também que os atuais contratos em vigor poderão ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem uma saúde financeira suficientemente boa para se manterem apenas com a cobrança de tarifas e contratação de dívida.

CAlém disso, as empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e acesso a esgoto para 90% da população.

O novo marco também prevê o sistema de saneamento com prestação de serviço regionalizada. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, que gerem lucro. A prestação regionalizada inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação.

O PL também estabelece um prazo para o fim dos lixões no país. Para capitais e regiões metropolitanas, esse prazo é 2021; para cidades com mais de 100 mil habitantes, o prazo é 2022. Já em cidades entre 50 e 100 mil habitantes, os lixões devem ser eliminados até 2023; e em cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024.

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