Nova versão de PEC prevê desconto de 40% para pagamento de precatórios diferidos
A reformulação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios prevê, para o montante da dívida que exceder o limite anual de pagamento, uma série de negociações fora do teto de gastos, incluindo a possibilidade de quitação imediata do volume diferido com um desconto de 40%, segundo fonte do governo.
De acordo com a mesma fonte, que falou à Reuters em condição de anonimato, outras seis possibilidades estariam na mesa para esses precatórios diferidos, entre as quais o parcelamento em dez prestações, com correção pela Selic.
As outras alternativas para os credores seriam: aquisição de imóvel público; quitação de débitos inscritos em dívida ativa; pagamento de outorga de delegações de serviços públicos; aquisição de participação societária e de compra de direitos, como a antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.
Com essas saídas, o governo busca limitar o crescimento do estoque de precatórios não pagos, que tenderiam a virar uma bola de neve.
Mais cedo nesta terça-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), sinalizou que a PEC do governo para diminuir a salgada conta de precatórios para o ano que vem, de 89,1 bilhões de reais, seria modificada e passaria a prever uma limitação do crescimento dessas despesas pela mesma dinâmica da regra do teto de gastos.
Com isso, o espaço reservado para o pagamento dos precatórios dentro do Orçamento ficaria limitado a cerca de 40 bilhões de reais em 2022.
Os quase 50 bilhões de reais restantes, segundo Pacheco, seriam alvo das “negociações jurídicas”, que também vão constar na PEC.
Esses 50 bilhões de reais que não seriam pagos imediatamente representam o espaço que seria aberto no Orçamento de 2022, sob a regra do teto, para outras despesas públicas, incluindo a já prometida expansão do Bolsa Família, rebatizado como Auxílio Brasil no governo Jair Bolsonaro.
O presidente do Senado havia reforçado que essas soluções ficariam “fora do Orçamento corrente, da despesa corrente, que tem a limitação do teto de gastos”.
A regra geral que disciplina o pagamento anual de precatórios resgata o conceito que havia sido sugerido na chamada solução CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de impor um limite para o crescimento anual dos precatórios pela mesma regra do teto de gastos correção pela inflação nos 12 meses até junho do ano anterior.
A ideia inicial da equipe econômica era dividir em dez parcelas o pagamento dos precatórios de mais de 66 milhões de reais e impor uma limitação provisória dos pagamentos anuais de precatórios a 2,6% da receita corrente líquida, o que também sujeitaria precatórios entre 66 mil reais e 66 milhões de reais a eventual parcelamento. Pelo texto, os precatórios de até 66 mil reais seriam integralmente quitados.
Pela proposta original do governo para a PEC, o espaço aberto no Orçamento do ano que vem seria menor, de 33,5 bilhões de reais.
A equipe do ministro Paulo Guedes também propôs a criação de um fundo de liquidação de passivos, alimentado com a venda de ativos da União.
Os recursos do fundo poderiam, pela redação original da PEC, ser usados para quitar os precatórios parcelados e para pagamento da dívida pública.