Nova regra para aposentadoria de profissões com risco é aprovada no Senado; veja o que muda
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade.
O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados.
O PLP 245/2019 prevê direito à aposentadoria especial para o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. Deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
Os requisitos para a aposentadoria especial são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois. Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades dentro da sistemática de pontos:
- Soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição.
- Soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição.
- Soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Para os filiados depois da reforma, não há sistema de pontos, mas regras de idade mínima:
- 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição.
- 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição.
- 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
Empresas que não atualizarem registros serão multadas
A empresa deve obrigatoriamente readaptar esses profissionais com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
O projeto especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição.
Tempo para aposentadoria muda de acordo com profissão
A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras.
O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
*Com informações de Agência Brasil