Nova política de dividendos da Copel aumenta frequência de pagamentos no ano
O conselho de administração da Copel (CPLE3; CPLE5; CPLE6) aprovou, nesta quarta-feira (20), uma nova política de distribuição de dividendos aos acionistas da companhia que, entre outros destaques, prevê aumento na frequência de distribuição de um para, no mínimo, dois eventos de pagamentos no ano.
“A nova política tem o objetivo de proporcionar mais transparência e previsibilidade do fluxo de pagamentos de proventos aos acionistas, definindo criteriosos parâmetros que preservam as diretrizes estratégicas e financeiras da Copel de médio e longo prazo”, explicou a companhia elétrica paranaense no fato relevante divulgado.
Nova Política de Dividendos da Copel |
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Limites para Índice de Alavancagem Financeira = Dívida Líquida/EBITDA (“Alavancagem”); |
Preservação do Fluxo de Caixa Disponível (“FCD”), sendo o FCD o caixa gerado pelas atividades operacionais, deduzidos dos investimentos realizados (“CAPEX”) no período (FCD = Caixa Operacional – CAPEX); |
Aumento na frequência de distribuição de 1 para, no mínimo, 2 eventos de pagamentos no ano. |
Desse modo, considerando o nível de endividamento, a geração de caixa operacional e o CAPEX, as propostas de dividendos regulares serão calculados conforme os seguintes critérios:
Novos critérios de cálculo |
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Alavancagem abaixo de 1,5x = 65% do Lucro Líquido Ajustado |
Alavancagem entre 1,5x e 2,7x = 50% do Lucro Líquido Ajustado |
Alavancagem acima de 2,7x = 25% do Lucro Líquido Ajustado |
A nova política de dividendos é mais um passo relevante na melhoria de governança corporativa e na disciplina de alocação de recursos, buscando otimizar a estrutura de capital e fortalecer o alinhamento entre todos os acionistas da Copel, indistintamente.
Vale considerar que a empresa vive um momento de pressão por parte do Governo do Paraná, seu principal acionista, que encaminhou uma carta à Copel cujo teor é interpretado como uma ameaça direta à governança corporativa, com o mercado avaliando os riscos decorrentes de tal intervenção estatal.