Nova MP da venda direta de etanol taxa cooperativas apenas na comercialização aos postos
Uma nova Medida Provisória (MP) chega para clarear definitivamente a venda direta de etanol das usinas aos postos.
Após o governo federal sancionar com vetos MP anterior, aprovada pelo Congresso, tirando das cooperativas a isenção de Pis/Confins sobre a comercialização do biocombustível, a editada nesta terça (15), MP 11.000/22, determina a cobrança.
De acordo com o presidente da Feplana, entidade nacional dos canavieiros, Alexandre Lima, as cooperativas que possuem usinas, como as do Nordeste, pagarão R$ 0,1109 por litro desses impostos, iguais as distribuidoras.
“Confusão foi causada na MP anterior porque o PIS/Cofins não fazem parte da base de cálculo das cooperativas e sem esse acordo de agora iriam pagar mais ainda, com o recolhimento também na ponta usina”, diz Lima, que junto a representantes da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), participou de 19 reuniões com a Casa Civil e outros ministérios.
Na negociação que redundou nesse novo ato do Executivo, e que precisa novamente passar pelo Congresso para ser aprovada – e depois ser submetida à sanção presidencial -, foi “reconhecida a importância da Lei do Ato Cooperado das usinas quantos às suas questões tributárias inerentes”.
Como destaca também o empresário, inclusive presidente da Coaf, usina cooperativada de Pernambuco, está garantida a neutralidade tributária, sem perdas de impostos na esfera federal, sem também poder ser o sistema cooperativista acusado de ter privilégios sobre as demais empresas da cadeia que venham adotar a venda direta de etanol em seus modelos de negócios.