Nova Lei de Licitações é sancionada com vetos
O Congresso Nacional vai analisar os 28 vetos parciais impostos pelo presidente Jair Bolsonaro à Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021).
A norma, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (1º), altera as regras dos sistemas de contratação por órgãos da administração pública, autarquias e fundações de União, estados, Distrito Federal e municípios.
Dentro de dois anos, a nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
Entre os pontos vetados pela Presidência da República, estão dois itens que obrigavam a publicação de contratações públicas e editais em jornal de grande circulação. O Executivo considerou tal determinação desnecessária e contrária ao interesse público, por ser uma medida antieconômica, visto que a divulgação site eletrônico oficial atende ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição.
Outro veto foi sobre o artigo prevendo que a empresa contratada divulgasse em seu site o inteiro teor dos contratos firmados. O governo alegou que a medida provocaria um ônus financeiro adicional e desnecessário e considerou suficiente a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
“Tal obrigatoriedade poderá resultar em aumento dos custos dos contratos com a administração pública, uma vez que as empresas terão que ter profissionais especializados para a execução da demanda, especialmente, no caso de empresas de pequeno porte, as quais, muitas vezes, sequer dispõem de sítio eletrônico”, afirma a justificativa.
Referência
O presidente da República também não concordou com um artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos estaduais e municipais não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.
“Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo, ao limitar a organização administrativa e as peculiaridades dos demais poderes e entes federados, viola o princípio da separação dos Poderes, nos termos do artigo 2º da Constituição da República e do pacto federativo, inscrito no artigo 18 da Carta Magna”.
Por recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo vetou ainda item que autorizava estados a estabelecer margem de preferência de até 10% na compra de bens manufaturados nacionais produzidos em seus territórios. Municípios poderiam também adotar margem de preferência de até 10% para bens manufaturados nacionais produzidos nos estados em que estejam situados.
Para a AGU, tal tratamento diferenciado cria distinções vedadas pelo artigo 19 da Constituição. Além disso, conforme o governo, é um forte limitador da concorrência, em especial nas contratações de infraestrutura.
Tramitação
Os vetos serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, com data ainda a ser definida. Para a rejeição, é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, ou seja, 257 deputados e 41 senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.