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No STF, Mendonça determina que Petrobras explique critérios de política de preços

17 jun 2022, 14:04 - atualizado em 17 jun 2022, 14:22
Petrobras
A Petrobras terá de enviar ao STF cópia de toda documentação que subsidiou suas decisões de reajuste neste período (Imagem: Renan Dantas/Money Times)

No dia em que a Petrobras (PETR4) anunciou um novo reajuste dos combustíveis, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a estatal informe ao STF, no prazo de cinco dias, sobre os critérios adotados para a política de preços estabelecida nos últimos 60 meses pela petroleira.

A decisão foi tomada na ação que tramita na Corte e discute a regulamentação dos Estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) único para combustíveis.

A Petrobras terá de enviar ao STF cópia de toda documentação (relatórios, atas, gravações em áudio ou vídeo de deliberações etc.) que subsidiou suas decisões de reajuste neste período, para mais ou para menos.

A estatal também precisará apresentar ao Supremo documentos que subsidiaram sua decisão quanto à adoção da atual política de preços, especificamente no que concerne à utilização do Preço de Paridade Internacional (PPI) – mecanismo que está na mira do presidente Jair Bolsonaro, responsável pela indicação de Mendonça ao tribunal.

O ministro ainda determinou que a Petrobras informe ao STF o conjunto de medidas tomadas para o cumprimento da função social da empresa estatal, “em face das flutuações de preços dos combustíveis eventualmente ocorridas nos últimos 60 meses”.

À Agência Nacional do Petróleo (ANP), requisitou também no prazo de cinco dias informações sobre os procedimentos e atos adotados a respeito da fiscalização, acompanhamento e transparência da política de preços de combustíveis no país, em especial em relação à Petrobras.

Ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), determinou que sejam enviados ao tribunal dados a respeito de eventuais procedimentos abertos em relação à Petrobras. “Seus respectivos objetos e o prazo estimado para conclusão levando-se em conta os princípios da eficiência e da duração razoável do processo”, ordenou.

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