NFTs acadêmicos: mais uma aplicabilidade para tokens não fungíveis
Muito se discute acerca da utilidade dos tokens não fungíveis (NFTs) além do mercado de artes, ou mesmo de jogos em blockchain. A Companhia Brasileira de Produção Científica (CBPC) busca justamente aplicar a não fungibilidade dos tokens ao mundo físico ao atrelar publicções científicas aos NFTs a fim de comercializar seus direitos materiais.
A empresa, com 15 anos no mercado, é um conglomerado de negócios em educação, ciência e tecnologia privado que publica artigos científicos eletrônicos brasileiros. Atualmente, a empresa possui três editoras científicas, com 24 revistas indexadas internacionalmente
Carlos Eduardo Silva, conhecido como Cadu, Fundador e CEO da empresa, disse ao Crypto Times que sempre quis fazer algo que pudesse colocar a empresa na frente dos concorrentes internacionais. Ele comenta que também vende os NFTs com base no valuation que fez da empresa.
“Nestes 15 anos publicamos 3.589 artigos, que são nosso ativo principal, e nosso valor de mercado calculado é de aproximadamente R$ 5,5 milhões. Estabelecemos o valor de cada NFT em Ether baseado nestes números”, explica.
NFTs acadêmicos e teses tokenizadas
Conforme explica, cada artigo científico mantém os Direitos Autorais dos autores, mas os Direitos Materiais que são da editora, ficam disponíveis para quem quiser adquirir como NFT.
Os NFTs são cunhados na rede Ethereum (ETH) e comercializados no mercado secundário da OpenSea.
Além do direito ao uso comercial do material, os detentores também adquirem parte da empresa, conforme o fundador.
“Teoricamente se todos os artigos forem comprados, então o detentor teria o controle de 100% de nossos ativos, e seriam controladores de nossa empresa. Por isso, o NFT ocupa diversos papéis estratégicos: diz quanto vale; permite que outras empresas comprem os direitos dos trabalhos para usar na produção de livros impressos e também tem a função de passe com desconto para taxas de publicação”, enumera.
Ele explica que quando um artigo é aprovado, o autor precisa pagar uma taxa que tem variação de R$ 50 a R$ 600 reais. Porém, se o primeiro autor for possuidor de qualquer NFT da coleção, ele torna-se parte da empresa. E, então, como sócio tem 50% de desconto na publicação.
Ele comenta que a leitura dos artigos é gratuita e aberta. “São 15 anos distribuindo ciência gratuitamente para os leitores. O custo é dos autores”, finaliza.
Planos para o futuro
“Queremos seguir ao longo dos anos fazendo o NFT e as crypto invadirem nossa empresa. Em breve criaremos a HUB que é uma criptomoeda que irá ser utilizada para as taxas de nossos produtos e serviços”, conta Silva.
O fundador conta que estão construindo o nó de blockchain e a estrutura de mineração e energia solar necessários para viabilizar a circulação da criptomoeda.
“Somos sediados em Aracaju, e as pessoas não acreditam que seja possível empreender no mundo crypto com honestidade e transparência. Queremos mudar essa percepção”, diz.
É meu, é seu, o NFT é todo nosso?
Atualmente, não existe uma legislação brasileira – ou em outros países – garantidora de direitos de uso por meio de NFTs. Nem para usos comerciais, nem para propriedade intelectual.
Mas para Silva – que também é formado em direito com especialização em Ciências Criminais – o contrato vale independente da legislação existir.
“No Direito Civil vale a vontade das partes, então no momento que o meu cliente recebe a mensagem que o possuidor do NFT tem o desconto, isso vale”, explica.
Ele explica que, uma vez que a plataforma ficar totalmente pronta, irá alterar o contrato social da empresa para incluir as 3.589 NFTs disponíveis atualmente como equivalentes a ações para que os detentores se tornem sócios também.
“Neste momento minha carteira pessoal, e de minha sócia, são detentores dos NFTs que estamos cunhando, mas quando eles estão na OpenSea qualquer pessoa pode adquirir e então vão ter direito a uma porcentagem no lucro da empresa”, explica.
Ele reforça que o contrato não precisa de regras no Direito Civil, mas que realmente não existe a Lei sobre NFTs, apenas a obrigação de cumprir o contrato.
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