Economia

Natal: Inmetro orienta consumidor para compras seguras e de qualidade

08 dez 2020, 21:11 - atualizado em 08 dez 2020, 21:11
Comércio, Natal
Em casos de acidentes de consumo envolvendo um produto ou um serviço, o relato deve ser feito no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) (Imagem: Amanda Perobelli)

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, faz algumas recomendações para que os consumidores brasileiros garantam segurança e qualidade dos produtos que pretendem adquirir neste Natal.

Em entrevista hoje (8) à Agência Brasil, o chefe da Divisão de Verificação e Estudos Tecnico-Científicos do Inmetro, Hércules de Souza, destacou que a primeira recomendação é nunca comprar mercadorias no mercado informal. “Isso é importantíssimo”, afirmou.

Outra orientação é sempre conferir se o produto possui o selo de conformidade do Inmetro. “Ele é uma garantia de que aquele produto foi identificado e cumpre os regulamentos do Inmetro. Os produtos que exibem o selo estão de fato de acordo com os regulamentos. Isso confere segurança e saúde para o consumidor e não coloca ele em risco quanto à compra de produtos não certificados”, mencionou Souza.

Mais duas dicas importantes são o consumidor exigir sempre a nota fiscal do produto e, quando possível, denunciar irregularidades que identifique nos canais institucionais da autarquia, que podem ser a Ouvidoria, pelo telefone 0800 285 1818, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17 h; ou pelo formulário.

Em casos de acidentes de consumo envolvendo um produto ou um serviço, o relato deve ser feito no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).

Crianças

No caso de brinquedos, Hércules de Souza salientou que são produtos que merecem uma atenção maior da parte de quem os adquire.

Os produtos comercializados no Brasil, sejam nacionais ou importados, para crianças na faixa etária até 14 anos de idade, devem apresentar o selo de conformidade do Inmetro.

Desde 1992, a certificação de brinquedos é compulsória no Brasil. “Essa é uma evidência de que aquele produto está em conformidade com os requisitos técnicos e de segurança”. Além disso, pais, mães e responsáveis devem verificar se há orientação sobre a faixa etária na embalagem, “porque os itens de segurança são avaliados de acordo com a faixa etária dos brinquedos”.

Outra informação importante é verificar a existência de dados sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, para que ela seja de fato atendida nessa faixa etária.

Souza afirmou que, dessa forma, os pais protegem os filhos de terem acesso a brinquedos que podem causar complicações.

Ele observou também que, em relação a bateria ou pilha botão que são, em geral, concebidos para aparelhos de pequenas dimensões, como brinquedos, mas também podem ser encontrados nos mais diversos produtos que temos dentro de nossas casas, como relógio, controle remoto, balança e até mesmo em roupas e calçados infantis que piscam, a atenção deve ser redobrada.

O chefe da Divisão de Verificação e Estudos Tecnico-Científicos do Inmetro lembrou que esses componentes, cuja superfície brilhante costuma atrair a atenção das crianças, podem cair do brinquedo e, se engolidos, acabam gerando uma reação química em contato com a saliva, com possibilidade de provocar lesões graves e até fatais. “Isso pode acarretar danos colaterais muito grandes para os pequeninos”, comentou Souza.

A recomendação é que essas peças sejam guardadas fora do alcance das crianças e nunca armazenadas próximo de medicamentos.

No que tange aos pisca-pisca e mangueiras de iluminação, conhecidos como luminárias natalinas, Hércules de Souza explicou que são regulamentados pela Portaria Inmetro nº 335/2011, que abrange dispositivos elétricos de baixa tensão.

Essas luminárias não são certificadas, ou seja, não apresentam o selo do Inmetro. Apesar disso, elas só podem ser comercializadas contendo informações obrigatórias em língua portuguesa como tensão; potência máxima do conjunto; nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador.

As mangueiras de LED ou lâmpadas incandescentes devem estar desenroladas antes de serem ligadas. O consumidor deve observar ainda se há, na embalagem, alguma orientação do fabricante quanto à instalação do produto em ambientes internos. “Não respeitar essa indicação de uso pode aumentar bastante o risco de acidentes, como incêndios ou curto-circuito”, apontou Souza.

Outros produtos

Os eletrodomésticos também só podem ser comercializados com selo de certificação do Inmetro, desde 1º de janeiro de 2013.

Além da certificação, que tem a ver com a segurança elétrica, e pode ser encontrada em mais 180 tipos de eletrodomésticos, como ferros de passar roupa, secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, nacionais e importados, o consumidor deve levar em conta também a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) do Inmetro.

Essa etiqueta classifica, com faixas coloridas de A (mais eficiente) até E (menos eficiente), produtos da linha branca, como geladeiras, fogões, fornos e ar-condicionado, entre outros. “Isso é importante para que o consumidor faça uma opção de escolha de compra mais consciente e mais inteligente. Porque um produto mais eficiente vai proporcionar economia em termos de energia e evitar a compra de um novo produto mais adiante”, salientou.

Por conta das viagens que as famílias fazem no fim de ano e férias, Hércules de Souza destacou que os pais precisam estar atentos quanto ao transporte seguro dos filhos até 7 anos de idade.

As crianças devem ser transportadas nos carros com os dispositivos de retenção infantil, conhecidos popularmente como cadeirinhas. Também esses produtos devem apresentar o selo de conformidade do Inmetro para serem comercializados. “Garante a segurança da criança que está sendo transportada”.

Além da certificação, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança, bem como o manual de instrução, para a instalação correta dessa cadeirinha.

Comércio

O Inmetro reforça as recomendações para que os consumidores evitem adquirir produtos no comércio ilegal. Neste Natal, a orientação é dizer não à pirataria e exigir nota fiscal. “Esses produtos não passaram por certificação e não correspondem a produto seguro”.

Os produtos falsificados causam desemprego, geram perda na arrecadação da União, estados e municípios, ajudam a fomentar o crime organizado e podem ter efeitos prejudiciais à saúde e à segurança da família, destaca o Inmetro.

Hércules de Souza orientou ainda sobre práticas enganosas do comércio. Nas compras online, os cuidados devem ser redobrados, “até para o consumidor não ser enganado e não receber em casa o produto que queria receber”.

A dica é buscar sempre sites seguros e de boa reputação para ter certeza de que receberá o produto anunciado. Pesquisar preços com antecedência para checar se os descontos oferecidos são reais é outra recomendação do instituto. “Sempre exija nota fiscal de compra. Essa é sua garantia em necessidade de troca”.

Atenção à mesa

A diretoria de Metrologia do Inmetro (DIMEL) faz um alerta especial sobre os alimentos mais comercializados na época natalina.

Ao comprar peixe congelado pré-embalado, como bacalhau por exemplo, o consumidor deve prestar atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto, sem considerar o peso da embalagem e a camada de glaciamento que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção para o produto.

Em relação a aves e suínos congelados, como pernil, peru e chester, estes produtos devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido, que é a quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem.

Alguns produtos pré-embalados típicos do período natalino, como frutas desidratadas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem, orienta o Inmetro.

Os panetones, espumantes, vinhos e chocolates, por sua vez, devem declarar, de forma clara, a quantidade que está sendo comercializada. Itens como sardinha e ervilhas em lata, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos.

Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado, isto é, apenas a quantidade do produto principal, e o peso líquido, que é a quantidade do produto principal mais o líquido.

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