Eleições

Não vai votar neste domingo (6)? Veja como pagar a multa

02 out 2024, 15:38 - atualizado em 02 out 2024, 15:38
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O prazo para justificar a ausência vai até 5 de dezembro para o primeiro turno. (Imagem: Agência Brasil/Arquivo)

O primeiro turno das eleições municipais acontece já neste domingo (6). Caso não seja possível estar no município para exercer o dever nem no primeiro turno, nem no segundo, e não justificar a ausência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será necessário pagar uma multa pelo não comparecimento.

Após o prazo estipulado pelo TSE para a justificativa, que é até o dia 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro para o segundo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por pleito.

Para consultar os débitos com a Justiça Eleitoral e quitar as dívidas, o cidadão deve acessar o site, digitar suas informações pessoais e selecionar “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitar realizando uma transferência via Pix ou cartão de crédito.

“No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados informados, você deve contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos”, explica o site oficial do TSE.

Vale lembrar que o  boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil.

Já no caso do pagamento via Pix ou cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Após realizar o pagamento, será necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no seu título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.