Não pagar ICMS intencionalmente pode levar à prisão, diz maioria do STF
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou nesta quinta-feira a favor de se considerar crime passível de prisão o não recolhimento intencional do ICMS.
Até o momento, 6 de 11 ministros se posicionaram nessa linha, de que o não recolhimento do tributo, caso tenha sido intencional, possa configurar o crime de apropriação indébita. Atualmente, o devedor é apenas processado na esfera cível por inadimplência fiscal.
A tese que recebeu a maioria dos votos foi relatada pelo ministro Luis Roberto Barroso, que se manifestou na véspera. O julgamento foi interrompido para um intervalo e será retomado ainda nesta quinta.
“O inadimplente eventual é totalmente diferente do devedor contumaz, que faz da inadimplência tributária seu modus operandi”, disse Barroso.
Com a eventual mudança do entendimento, ele poderá ser alvo de processo penal por um crime contra a ordem tributária, passível de pena de prisão de 6 meses a 2 anos, mais multa.
Votaram nesse sentido, além de Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Dois ministros, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, divergiram desse entendimento e votaram contra a possibilidade de se responsabilizar criminalmente o devedor.