Mulher esterilizada contra sua vontade receberá R$100 mil de estado de São Paulo
A justiça de São Paulo determinou que o estado pague uma indenização de R$100 mil para uma mulher submetida, por ordem judicial, a uma laqueadura. A mulher tinha 36 anos e oito filhos quando sofreu o procedimento.
Realizada em fevereiro de 2018 no interior de São Paulo, a cirurgia foi realizada após decisão judicial que acatava pedido do Ministério Público de São Paulo pela esterilização compulsória. O órgão alegava que a mulher não tinha condições de sustentar a família e que não aderiu nenhum tratamento para dependência química.
A decisão favorável ao procedimento aconteceu logo após a ação ser ajuizada, em 2017, mas o procedimento teve que ser adiado porque a mulher estava grávida de seu oitavo filho. A defensoria pública representa a mulher.
Em sua decisão, o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública, afirma que a esterilização compulsória é vedada pela constituição. “Em suma, a esterilização compulsória enseja inadmissível preconceito social contra as pessoas pobres, uma vez que existem alternativas jurídicas disponíveis de assistência social e de orientação de planejamento familiar”, escreveu.
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