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Mudanças no Projeto de Lei das criptomoedas dividem opinião de especialistas

07 jul 2022, 17:37 - atualizado em 07 jul 2022, 18:01
Criptomoedas
A exclusão da isenção fiscal a mineradores de criptomoedas foi o tópico que menos dividiu especialistas. (Imagem: Unsplash/Kanchanara)

Expedito Netto (PSD-RO), relator do Projeto de Lei (PL) que regulamenta as operações de empresas do mercado de criptomoedas, removeu três itens que haviam sido incluídos no PL pelo Senado.

Milene Fachini, sócia de fintechs, cripto e blockchain no B/Luz Advogados, diz que os trechos deixados de lado se referem principalmente à segregação patrimonial entre exchanges e/ou prestadora de serviços e investidores e às regras de funcionamento pré-autorização de empresas já em operação.

Esses pontos que haviam sido amplamente discutidos pela comunidade e associações de cripto e Órgãos de Supervisão, fato que gerou ruído nos últimos dias.

Para ela, a segregação patrimonial é importante para blindar o patrimônio de investidores dos ativos das exchanges e prestadoras de serviços, evitando confusão entre os detentores de referidos bens e direitos.

Já as regras de transição são consideradas uma espécie de “produto mínimo viável” para a atuação das empresas no Brasil, principalmente do ponto de vista livre iniciativa, livre concorrência e conformidade, conforme diz.

“De todo modo, em que pese ter se mostrado insatisfeito com as rejeições do Relator ao texto substitutivo do PL proposto pelo Senado, é sabido que o BCB tratará dos temas em sede de regulamentação”, diz.

“O Marco Regulatório dos Criptoativos é essencial para a segurança dos investidores e o bom funcionamento do mercado para empreendedores, por fixar territorialidade e responsabilidade em relação à atuação de empresas no Brasil e reporte destas aos Órgãos de Supervisão, bem como estabelecer critérios de abrangência concorrencial, proteção ao consumidor e privacidade de dados, observância de regras fiscais, trabalhistas, de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, entre outros”, comenta.

Hoje, por meio da arbitragem regulatória, Fachini comenta que empresas conseguem operar no Brasil sem gerar empregos, respeitar regras de proteção ao consumidor brasileiro, LGPD, pagar impostos, cumprir requisitos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, segregação patrimonial e reporte ao COAF.

“Com a aprovação do texto na Câmara e a sanção presidencial, o setor dará um importante passo em termos de segurança jurídica e confiabilidade, com perspectiva de que a primeira exchange tenha sua autorização concedida em até quatro anos”, finaliza.

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O que é uma criptomoeda afinal de contas?

Bernardo Mota, presidente do Instituto de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (IPLD), comenta que o problema do Brasil é que não há uma regulamentação, ou seja, nós não sabemos o que é por definição legal.

Então, conforme explica, não há uma definição do que é, se ele é um ativo ou se ele é um meio de pagamento, se ele é uma moeda corrente, se ele é recebível, se ele é uma propriedade.

“Ao definir o produto, vamos imaginar se nós definimos criptoativos como meio de pagamento. Então, equivalente a dinheiro e quem trabalha com dinheiro são geralmente os bancos, que estão regulados pelo Banco Central. Ao definir o que é, vamos definir também quem pode operar ‘essa coisa’, é um banco? É uma corretora? É uma pessoa independente? Quem é?”, diz.

E ao definir quem estaria credenciado com as características para realizar transações com esse ativo, então a lei definira também quem é o órgão regulador que vai emitir as normas, que vai então emitir as licenças para que essas entidades possam operar em criptoativos e também vai aplicar sanções em casos de descumprimento. 

“O Brasil não tem nada que defina esse produto. Então, precisamos de uma lei que defina esses produtos, quem pode operar e qual o órgão que vai autorizar a licença regular e aplicar sanções em casos de descumprimentos. Essa lei é de suma importância para que a gente consiga mapear o universo de onde estão, o que são, quem pode operar e o órgão regulador do Estado que vai fazer as vias de regulador, fiscalizador, aplicador de sanções nos casos de descumprimento e autorizador”, explica. 

Para Mota, estão falando de um produto que está operando sem regulação e não tem lei que o coloque em um universo fiscalizável. Não é sabido quem pode operar ou o órgão que vai fazer o papel de regulador e autorizador. “Ele não está dentro de um campo normativo, porque nós não temos normas que o defina e nós não sabemos quem são ou onde estão. “

“Se não fizermos isso até o presente momento, eles estão à margem, então é um terreno extremamente vulnerável para lavagem de dinheiro, porque exatamente o dinheiro estará oculto em um lugar que não sabemos e não haverá nenhum órgão do Estado que o controle”, diz.

É por isso que, em sua opinião, é de suma importância a aprovação desse projeto de lei, também para prevenir o mercado para que exista uma consciência sobre quem é, o tamanho desse mercado e que é possível controlá-lo para evitar que seja usado para lavagem de dinheiro.

Fraudes em cripto e CNPJ brasileiro

Para o presidente do Instituto de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (IPLD), o conceito penal de fraude é muito amplo

“Existem fraudes de todo tipo e o que ele quis trazer foi uma fraude mais voltada para o mercado financeiro e aí ele inclui não só questões do código penal, mas também da Lei 7492 que é a lei que prevê os crimes contra o sistema financeiro nacional. Esse foi o sentido que se quis dar aqui para os ativos virtuais, enquadrar isso dentro de fraude financeira.”

Para Mota, o relator manteve as penas altas, porque para uma pena ser efetiva tem que ser dissuasiva e proporcional ao ato ilícito. O entendimento de que fraudes e crimes que ocorram com ativos virtuais são crimes e são atos considerados graves. 

“Em relação à segregação patrimonial, o entendimento é de que não há essa necessidade já que vai obrigar as exchanges ou corretoras a terem CNPJ no Brasil. Portanto, declarar o seu patrimônio não se faz necessário nesse primeiro momento em que haja uma segregação patrimonial em relação caso tenha uma sócia no exterior, porque provavelmente aqui se consegue monitorar o patrimônio, capital social, tudo isso dentro das autoridades e das regras brasileiras”, completa.

Então, o entendimento é que não havia necessidade se ter essa segregação patrimonial, já que é totalmente possível com os meios que já dispomos hoje de controle de CNPJ, controles de capital social e patrimônio líquido, conforme diz.

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