Imposto de Renda

Mudanças no Imposto de Renda: Após limite de isenção e tributação de rendimentos no exterior, governo planeja outras alterações

04 maio 2023, 11:38 - atualizado em 04 maio 2023, 11:38
imposto de renda
Mudanças pontuais no Imposto de Renda devem ocorrer antes da reforma (Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

As mudanças relacionadas ao Imposto de Renda não devem parar na elevação da faixa de isenção e na tributação de aplicações financeiras no exterior.

O Ministério da Fazenda planeja seguir com medidas pontuais de correção relacionadas ao IR, de maneira a implementar mudanças antes de enviar a proposta de reforma ao Congresso, previsto para ocorrer no segundo semestre deste ano.

Conforme integrantes do ministério, o objetivo é fechar brechas existentes, para tributar o que ainda não é cobrado.

Rafael Passos, analista da Ajax Capital, pontua que publicar medidas pontuais permite ao Governo garantir que entrem em vigor no próximo ano. Essa mesma garantia não se daria na reforma do IR.

“Isso ocorre porque alterações no imposto atendem ao princípio da anualidade, isto é, uma alteração neste ano valerá para o ano seguinte”, explica.

Passos aponta ainda duas medidas pontuais que devem ser implementadas:

Mudanças no Imposto de Renda

Durante o feriado do Dia do Trabalho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a revisão da faixa de isenção do Imposto de Renda. Com isso, deixam de acertar as contas com o Leão aqueles que recebem até R$ 2.640 por mês – até então, o valor máximo de isenção era de R$ 1.903,98.

A medida começou a valer no dia 1º de maio. Ou seja, os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, que também foi elevado de R$ 1.302 para R$ 1.320, estão na nova faixa de isenção e não precisam pagar IR.

Ainda, a medida provisória inclui a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos objeto de “trust”, que são fundos usados para administrar quantias de terceiros.

Segundo o texto, as pessoas físicas precisarão computar de forma separada os rendimentos do capital aplicado fora do país a partir de 1º de janeiro de 2024.

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