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Mudanças na Lei de Telecomunicações devem ser sancionadas até dia 20

03 fev 2017, 0:20 - atualizado em 05 nov 2017, 14:07

Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil *

O projeto de lei que muda a Lei Geral de Telecomunicações já está na Casa Civil e deverá ser sancionado pelo presidente Michel Temer até o dia 20 de fevereiro. O projeto foi encaminhado pela Mesa Diretora do Senado à Casa Civil na última terça-feira (31).

O presidente poderá sancionar totalmente ou vetar parcilamente o projeto. O texto deverá ser analisado também por outras áreas do governo, entre elas o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações.

proposta foi aprovada em dezembro na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado, em caráter terminativo, mas senadores da oposição apresentarem recursos para que ela fosse analisada pelo plenário. Os recursos foram negados pela Mesa do Senado.

Parlamentares também recorreram ao Supremo Tribunal Federal para suspender a tramitação do projeto. Entidades de defesa do consumidor criticaram o fato de o projeto não ter sido debatido no plenário do Senado.

Mudanças

Uma das principais alterações na legislação é a que permite que as concessões de telecomunicações sejam transformadas em autorizações, mediante pedido das empresas. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá analisar o pedido mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade dos contratos já assumidos.

Atualmente, as concessões de telefonia fixa impõem obrigações para as empresas, como universalização dos serviços e instalação de orelhões. Com a mudança, as empresas não terão mais tais obrigações. No setor de telecomunicações, as autorizações já valem para os setores de telefonia móvel, internet e TV por assinatura. Algumas empresas também oferecem serviço de telefonia fixa por meio de autorizações.

O prazo máximo da concessão e das autorizações será de 20 anos, podendo ser prorrogado várias vezes. Atualmente, os contratos de concessões somente podem ser prorrogados uma vez, por igual período.

Outro ponto polêmico do texto aprovado no Senado é o que prevê a incorporação dos bens da concessão ao patrimônio das companhias, com ressarcimento à União. Atualmente, a infraestrutura usada pelas operadoras deve retornar à União com o fim da concessão.

Para a Anatel, as mudanças devem proporcionar um aumento de investimentos em banda larga no país.

*Colaborou Paulo Victor Chagas

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