As MPs 831, 832 e 833 foram assinadas por Temer no último dia 27. O prazo para os parlamentares apresentarem emendas aos textos acabou nessa segunda-feira (4).
Já a instalação e a eleição dos presidentes das comissões que vão discutir o tema, formadas por 13 deputados e 13 senadores, estão marcadas para o início da tarde de amanhã (6).
Como se tratam de medidas provisórias, as matérias já têm força de lei, mas precisam ser referendadas pela Câmara e Senado nos próximos 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
Entenda as MPs
A primeira medida provisória obriga a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a reservar até 30% de sua demanda para a contratação de transportadores autônomos.
Para isso, a Conab ficará dispensada de promover licitação e deverá contratar autônomos para transportarem cerca de um terço de sua demanda anual de frete, desde que o valor cobrado pelos motoristas não exceda o preço praticado nas tabelas referenciais da companhia.
A meta é priorizar cooperativas, associações e sindicatos de transportadores autônomos. Mas caso não haja oferta de serviços suficiente à demanda por transportes da Conab, a instituição fica livre da regra. De acordo com nota técnica da consultoria legislativa do Congresso, o texto da MP não causa, a princípio, efeitos às receitas, nem às despesas da Conab.
A MP 832 institui a Política de Preços Mínimos para o Transporte Rodoviário de Cargas. A criação de um preço mínimo que os caminhoneiros poderão cobrar sobre cada quilômetro de frete realizado foi uma das principais demandas da greve.
Na última quarta-feira (30), atendendo ao disposto nesta medida provisória, a ANTT divulgou a tabela com os valores obrigatórios, separando o preço por eixo e de acordo com a especificidade de cada carga: geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
Após a divulgação da primeira tabela, a MP determina que os preços serão reajustados semestralmente: nos dias 20 de janeiro e de julho de cada ano. Se os contratantes não cumprirem o preço mínimo, estarão sujeitos a uma multa equivalente ao dobro do valor estipulado.
Para definir os preços, a ANTT deverá observar os custos do óleo diesel e dos pedágios. O processo de escolha dos valores precisa contar com a participação de representantes das cooperativas de transportes de cargas, das empresas de transportes e transportadoras autônomas, mas há sugestões de alterações no texto para que mais entidades sejam ouvidas.
A MP 833 amplia as normas previstas na chamada Lei dos Caminhoneiros, sancionada em 2015 no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, justamente em meio a outra paralisação de caminhoneiros.
A isenção do pagamento de pedágio para os caminhões e carretas que transitarem com eixos suspensos já vale há três anos, mas a medida provisória dá maior abrangência à lei, ampliando-a para estradas estaduais que foram concedidas à iniciativa privada.
Pedágio gratuito
De acordo com a MP, o pedágio gratuito sobre veículos de carga que circularem descarregados deve ser observado em todo território nacional, em vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais, “inclusive as concedidas”.
De acordo com a ANTT, no caso das rodovias federais, as empresas que ganharam licitação para fazer a manutenção de estradas pelas próximas décadas já promoveram o reequilíbrio financeiro de seus contratos.
Caso os caminhoneiros suspendam de modo indevido os eixos dos veículos, estarão sujeitos a uma multa por infração grave, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
Tramitação
Além dessas, outras três medidas provisórias foram encaminhadas pelo governo ao Congresso para pôr fim à greve, que causou filas em postos de combustíveis e desabastecimento em algumas cidades brasileiras.
O acordo para reduzir o preço do óleo diesel em R$ 0,46 nas bombas foi fechado na segunda rodada de negociações, após os representantes dos caminhoneiros saírem descontentes das primeiras reuniões feitas com o governo.