MPF reitera ao STF que ICMS não compõe base de cálculo para incidência de PIS e Cofins
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu nesta segunda-feira, em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o ICMS não integra a base de cálculo de incidência de PIS/Cofins, lembrando que a corte já se posicionou neste sentido em 2017.
A manifestação do MPF ocorre no âmbito de um recurso em que a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que “excluiu da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores cobrados a uma empresa relativos ao ICMS destacado na nota fiscal de saída e ao Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS”, segundo nota publicada nesta segunda na página do MPF.
O tribunal regional pontuou no acórdão que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não faz parte da a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), tanto do faturamento quanto da receita.
A União entende que o Difal não integra a base de cálculo.
Instado a se manifestar no recurso, o MPF reitera posicionamento do TRF4.
Assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, o parecer do Ministério Público, acompanha o tribunal e argumenta que o Difal não implica um imposto diferente, mas uma sistemática de cálculo do ICMS.
“O Difal nada mais é do que o próprio ICMS pago pelo contribuinte de fato”, disse a subprocuradora na manifestação, que se posiciona pelo não conhecimento do recurso da União.
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