BusinessTimes

MPF pede intervenção na Vale e suspensão de dividendos

03 set 2020, 8:19 - atualizado em 03 set 2020, 10:12
MPF
O MPF também pede a suspensão de pagamento de dividendos a acionistas –movimento que está sendo retomado–, calculado pela agência Fitch em 2 bilhões de dólares (Imagem: flickr)

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública pedindo intervenção judicial na Vale (VALE3), com o afastamento dos executivos responsáveis pela política de segurança da companhia.

O MPF também pede a suspensão de pagamento de dividendos a acionistas –movimento que está sendo retomado–, calculado pela agência Fitch em 2 bilhões de dólares.

Os procuradores consideram que a mineradora precisa mudar sua cultura de prevenção de acidentes para evitar novos desastres como os rompimentos de barragem de Brumadinho, em 2019, e Mariana, em 2015.

No pedido de liminar, ajuizado por meio da Força-Tarefa Brumadinho, o MPF quer que seja nomeado um interventor judicial para identificar, em até 15 dias, os diretores e demais gestores da alta administração que deverão ser afastados de seus cargos.

O interventor assumiria temporariamente as funções para “romper uma cultura organizacional hierárquica arraigada na resistência à exposição de problemas”.

A Vale não respondeu imediatamente a um pedido de comentário.

Para o MPF, os aspectos de segurança considerados pela Vale são quase que exclusivamente focados em segurança do trabalho e a segurança das estruturas de rejeitos sempre foi relativizada.

“Vigora na Vale um verdadeiro sistema de irresponsabilidade corporativa”, disseram os procuradores, de acordo com declaração enviada à Reuters.

A Vale não respondeu imediatamente a um pedido de comentário (Imagem: REUTERS/Washington Alves)

Para o MPF, esses desastres não são exceções, mas uma política sistemática de gestão de riscos que privilegia a produção e o lucro em detrimento da segurança.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Dividendos

Segundo a ação, como medida coercitiva, foi pedida a vedação do pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio, “até que o interventor ateste a plena colaboração da empresa com as medidas de intervenção, bem como, a qualquer tempo, quando forem relatadas, pelo interventor nomeado, dificuldades, óbices ou atraso no cumprimento das medidas de reestruturação”.

O MPF também pede que a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam obrigadas a supervisionar e fazer as recomendações necessárias à implementação do plano de governança proposto e desenvolvido pelo interventor, apresentando semestralmente ao juízo relatório com os resultados das suas avaliações.

O MPF citou que, segundo a ANM, o Brasil possui 841 barragens de rejeitos de mineração, das quais 441 estão inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Destas, 145 são empreendimentos de responsabilidade direta da Vale.