MPF pede absolvição sumária de Lula e Dilma no processo do chamado “quadrilhão do PT”
O Ministério Público Federal em Brasília pediu à Justiça a absolvição sumária dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e de outras três pessoas no processo em que eram acusados de terem montado uma organização criminosa para cometer crimes contra a Petrobras investigados pela operação Lava Jato, como formação de cartel e corrupção.
A denúncia criminal havia sido feita pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 2017. Mas parte da acusação foi remetida para a Justiça Federal no Distrito Federal porque Lula, Dilma e os também acusados Antonio Palocci, Guido Mantega e João Vaccari Neto não têm foro privilegiado.
Na denúncia feita por Janot, oferecida inicialmente perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Lula era acusado de ser o chefe da suposta organização criminosa formada por membros do PT.
Contudo, em manifestação à Justiça Federal de Brasília, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger pede a absolvição sumária dos réus por falta de justa causa para prosseguir com a ação. Para ela, não ficaram comprovados elementos que configurariam a organização criminosa, que precisa de “um grupo, estável e estruturado, voltado para a prática delitiva, com repartição de tarefas e metodologia estruturada”.
“Há, de fato, narrativas de práticas criminosas que estão sendo apuradas em processos autônomos, mas do conjunto das narrativas não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura organizacional estável integrada por Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Rousseff, Antonio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, tampouco que a união desses atores políticos tivesse o propósito de cometimento de infrações penais visando um projeto político de poder”, disse a procuradora à Justiça.
“Percebe-se, portanto, que não há o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente pelos ex-presidentes da República, a respeito dos atos criminosos, que obviamente merecem apuração e responsabilização e são objetos de investigações e ações penais autônomas, cometidos no interior das Diretorias da Petrobras (PETR4)e de outras empresas públicas”, acrescentou.
Na manifestação de quinta-feira, a procuradora fez um alerta. Disse que é incontestável a situação da necessidade de responsabilização penal diante da prática de crimes em relações políticas.
“Porém, a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”, afirmou ela, para quem o MP não pode insistir em uma acusação cujos elementos que configuram o crime não estão presentes.