MPF pede a condenação de Bolsonaro e Wal do Açaí por improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a sua ex-funcionária Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí“, na tarde desta terça-feira (22).
A ação enviada à Justiça Federal em Brasília (DF) pede que ambos sejam condenados pela prática de improbidade administrativa, além do ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados.
Walderice ocupou o cargo de secretária parlamentar do gabinete de Bolsonaro em Brasília entre 2003 e 2018, quando ele ainda era deputado federal.
Ela foi exonerada em agosto daquele ano, após a Folha de São Paulo divulgar que a secretária nunca havia sequer estado na capital do país ou exercido qualquer função relacionada ao cargo.
Wal também foi flagrada na praia vendendo açaí durante o horário em que deveria estar, em tese, cumprindo expediente na Câmara dos Deputados.
A investigação ainda apontou que tanto Wal como seu marido, Edenilson Nogueira Garcia, prestavam serviços particulares para Bolsonaro, cuidando da sua casa e dos seus cachorros na Vila Histórica de Mambucaba.
Conta de Wal do Açaí
Segundo o MPF, foram identificadas movimentações atípicas nas contas bancárias de Walderice. Mais de 80% da remuneração recebida como secretária foi sacada em espécie ao longo do período. Em alguns anos, foram cerca de 95%.
Além disso, o MPF atesta que Bolsonaro sabia que a secretária não prestava os serviços correspondentes ao cargo, sendo então uma funcionária fantasma.
Ainda assim, o ex-parlamentar teria atestado uma suposta frequência dela ao trabalho em seu gabinete, para comprovar a jornada exigida pela Câmara dos Deputados, que é de 40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários.
De acordo com o Ministério Público, as condutas de ambos, “em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público”.
“No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”, diz o Ministério Público.
Na ação distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF ainda sustentou que os atos de improbidade praticados antes da posse de Bolsonaro como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, que restrita à esfera penal, nem se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.