MPF obtém redução de tarifas de pedágio da Nova Dutra (RJ)
Entretanto, mesmo tendo havido o recebimento das obras pela Agência em 30/06/2010, os reajustes ocorridos em 08/2010 e 08/2011 continuaram sendo feitos com base na Cláusula 53, ignorando o que previa o Contrato de Concessão.
De acordo com a sentença proferida pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, “a ANTT e a NOVADUTRA, à época da aprovação dos reajustes tarifários de 2010 e 2011, pelas Resoluções nº 3.551/2010 e 3.699/2011, entenderam equivocadamente pela manutenção da fórmula de reajuste prevista na Cláusula 53, ao argumento de que a fórmula ali prevista melhor refletia a variação dos insumos e custos despendidos pela NOVADUTRA com as novas obras. Contudo, fato é que esta conduta causou consideráveis prejuízos aos usuários, que foram onerados por estas resoluções que não atendem aos limites contratuais e nem à forma necessária para a alteração”.
“A irregularidade na utilização dos parâmetros de reajustes das tarifas de pedágio em 2010 e 2011 vem causando prejuízos aos usuários da Nova Dutra e enriquecimento ilícito à concessionária desde 2010”, argumentou o Procurador da República Claudio Gheventer, responsável pela ação.