MPF denuncia dono da Ser Educacional por conflito de interesses com o cargo de procurador
Sumaia Villela – Correspondente da Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação de improbidade contra o empresário José Janguiê Bezerra Diniz por realizar atividade comercial enquanto acumulava o cargo de procurador regional do Trabalho durante 11 anos. Diniz é sócio majoritário de um dos maiores grupos educacionais privados do Brasil, o Ser Educacional. A informação foi divulgada hoje (26) pelo órgão.
Na ação, o procurador Cláudio Henrique Dias cita artigo de lei complementar que veta a membros do Ministério Público “exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista”. Janguiê Diniz tem 99% das ações do Ser Educacional e trabalhou na Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região até 2013, quando pediu exoneração. Ele já fez parte, em 2014, da lista das pessoas mais ricas do mundo da revista Forbes, com fortuna estimada, à época, em US$ 1,1 bilhão. Seu grupo, fundado em 2003, atua em 18 estados e 41 cidades brasileiras, com um total de 61 unidades de ensino.
No entendimento do autor da denúncia, há conflito de interesses entre o exercício das atividades de procurador regional do Trabalho e de empresário. Para exemplificar a incompatibilidade das funções, o procurador cita condenação de faculdade que pertence ao grupo Ser Educacional, por danos morais a um professor que deixou de ser contratado porque tinha uma ação judicial contra outra instituição de ensino superior integrante do Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado de Pernambuco (Siespe), do qual Janguiê foi presidente.
O MPF diz que, apesar de Janguiê ter figurado apenas como consultor do grupo educacional, ele era o administrador do complexo, e “representava a instituição perante terceiros (imprensa, políticos e sociedade em geral) e órgãos governamentais como o Ministério da Educação (MEC)”. Além da presidência do Siespe, Janguiê Diniz ocupou ainda a direção da Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas (Abrafi).
Outro argumento apresentado na ação é que a função de empresário prejudicava a frequência à Procuradoria. Consta na denúncia o depoimento da assessora de Diniz no órgão federal em que ela afirma que o acusado comparecia “uma ou duas vezes” por semana e que foi orientada por ele a ligar no telefone fixo da Faculdade Maurício de Nassau quando não conseguisse contato via celular.
O procurador incluiu como provas na ação atas de reuniões do Conselho de Administração do grupo; ofício e agendamentos no Conselho Nacional de Educação (CNE); controle de entrada e saída da PRT da 6º Região; além de depoimentos de procuradores do Trabalho, representantes do CNE e da então secretária de Educação Superior do MEC, Maria de Paula Dallari Bucci.
O MPF pede que a Justiça Federal determine a suspensão dos direitos políticos de Janguiê Diniz por um período de três a cinco anos e aplique multa no valor de 100 vezes a sua remuneração à época do acúmulo de atividades. Também é solicitada a proibição de contratar com o poder público por três anos.
O empresário já foi alvo de procedimentos disciplinares do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com o MPF de Pernambuco, ambos os colegiados arquivaram os procedimentos, já que Janguiê pediu exoneração do cargo pouco antes do julgamento.
Defesa
Por meio de nota divulgada pelo grupo Ser Educacional, Janguiê Diniz diz que não foi notificado da ação, mas afirma “surpresa” e que “jamais cometeu qualquer ato ilegal”. Ele destaca ainda que, durante os 20 de atrabalho na Procuradoria Regional do Trabalho, “cumpriu as suas funções com esmero e dedicação”, “trabalhou com eficiência, jamais faltando qualquer sessão de julgamento e sempre mantendo os processos do seu gabinete em dia”.
A assessoria enviou também duas declarações de agosto de 2013, com assinatura da diretoria de recursos humanos do MPT, informando que não há registro de faltas do então procurador a contar da data de sua posse e que Diniz nunca sofreu penalidades nem respondeu a processo administrativo enquanto esteve vinculado à Procuradoria.