MPF apresenta recurso para Cade reavaliar acordo entre Embraer e Boeing; ação recua 2%
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso para que o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analise novamente a operação de venda do controle da divisão de aviação comercial da Embraer para a norte-americana Boeing (BA), que havia sido aprovada sem restrições no último dia 27 por decisão do superintendente-geral da autarquia, Alexandre Cordeiro Macedo.
No recurso apresentado na tarde de quarta-feira, o MPF disse ter identificado “algumas omissões” na decisão tomada pela Secretaria-Geral ao avaliar o mercado que seria afetado com a operação. Um dos pontos questionados é sobre o impacto da operação para a aviação regional, isto é, segmento inferior a 100 assentos.
Por volta das 11:40, as ações da Embraer (EMBR3) caíam 1,7%, enquanto o Ibovespa cedia 0,84%.
O documento do MPF disse que a avaliação anterior havia delimitado como mais preocupante para o caso as mudanças que envolvem a aviação comercial de 100 a 200 assentos e um recorte específico, de 100 a 150 assentos.
Destacou ainda que, em muitas passagens, “tratou de aeronaves situadas além dos 150 ou 200 assentos, visando, principalmente, a indicar a considerável fatia de mercado detida pela Boeing no segmento mais amplo da aviação de grande porte”.
“Encontra-se, portanto, como lacuna ao desenvolvimento do argumento, a consideração do sentido oposto, isto é, o de segmento inferior a 100 assentos, concernente à chamada aviação de tipo regional”, disse a manifestação.
“Por mais que as aeronaves identificadas como potenciais competidoras, entre Boeing e Embraer, estejam situadas na fatia entre 100 e 150 assentos, a providência descrita é importante para a completude da análise de poder de portfólio, já que a Embraer fabrica atualmente diversos tipos de aeronaves utilizadas para aviação regional, e detém, aliás, significativo nível de sucesso neste mercado”, completou.
O parecer da área técnica usado pelo superintendente-geral do Cade para chancelar anteriormente a transação dizia que não havia indícios de que a “operação comercial foi estruturada com o intuito de inviabilizar uma eventual concorrência futura da Embraer nos mercados de aeronaves comerciais com capacidade maior que 150 assentos ou que a operação possa ter esse efeito”. Dizia ainda que o acordo das empresas de aviação poderia gerar ainda mais competição para o setor.
O negócio foi anunciado em 2018 e tem sido contestado por acionistas minoritários da companhia brasileira. A operação é uma joint venture em que a Boeing terá 80% da principal geradora de caixa da Embraer e a companhia brasileira ficará com o restante. O preço do negócio é de 4,2 bilhões de dólares e inclui uma parceria na comercialização do cargueiro KC-390, desenvolvido pela Embraer.
O governo de Jair Bolsonaro já havia dado aval para o negócio no início do ano passado. A operação ainda precisa de aprovação da União Europeia, que no início do mês prorrogou prazo para uma decisão para 30 de abril.
Impactos
Para o MPF, o Cade deve avaliar os impactos concorrenciais das operações em todos os potenciais mercados envolvidos e que a análise feita até o momento corre o risco de subdimensionar os efeitos da ampliação do portfólio da Boeing ao não levar em conta o segmento apontado.
“A desconsideração não condiz com a apuração de uma operação de grande relevância para a autoridade antistruste, que envolve duas das três maiores fabricantes de aeronaves comerciais do mundo, conforme dados dos últimos anos, sendo que a Embraer é a primeira no segmento regional, além disto, situada em um mercado peculiar e complexo, característico por elevadas barreiras à entrada, e atualmente marcado por uma configuração de duopólio existente em âmbito mundial”, destacou.
O recurso foi apresentado pela subprocuradora-geral da República Samantha Dobrowolski, representante do ofício do MPF junto ao Cade, e obtido pela Reuters. A partir de agora, o recurso vai ser distribuído para um relator, que vai emitir um despacho dizendo se recebe ele ou não.
Esse despacho vai ser levado para apreciação do Tribunal do Cade. Se o colegiado decidir pela análise da operação, o relator vai reanalisar o caso, produzir o voto e levá-lo a julgamento.
O pedido da subprocuradora-geral não tem efeito suspensivo. Isso significa dizer que os envolvidos podem dar seguimento à operação, mas ela só não pode ser consumada até a decisão final do Cade.