Política

MP transforma Embratur em serviço social autônomo, com receitas próprias

27 nov 2019, 11:02 - atualizado em 27 nov 2019, 11:03
Rio de Janeiro Turismo
Medida Provisória transforma a Embratur, atualmente uma autarquia federal, em serviço social autônomo (Imagem: Arquivo/Tomaz Silva/Agência Brasil)

Publicada nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 907/19 transforma a Embratur, atualmente uma autarquia federal, em serviço social autônomo

A nova Embratur terá personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e, como principal fonte de receitas, 15,75% do adicional incidente sobre as contribuições sociais pagas para o Sistema S. Esse adicional foi criado pela Lei 8.029/90 para beneficiar, principalmente, o Sebrae.

Com a mudança, a Embratur deixa de ser dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento.

A medida provisória traz ainda dois pontos importantes. Primeiro, a nova Embratur poderá licenciar a “Marca Brasil”, desenvolvida neste ano para vender a imagem do turismo brasileiro no exterior. Os recursos obtidos com o licenciamento ficarão com a entidade.

O segundo ponto é a possibilidade de assinatura de contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou empresas para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão.

A MP 907 guarda semelhança com um projeto enviado pelo governo Michel Temer, em 2017, que também trata da transformação da Embratur em agência, entre outros assuntos (PL 7425/17). A proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados.

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Funcionamento

A entidade terá como funções formular e executar ações de promoção de produtos e serviços turísticos do País no exterior, incluindo eventos no mercado externo, entre outras. A vinculação administrativa da agência permanece com o Ministério do Turismo, como já ocorria antes da edição da MP.

A entidade terá como funções formular e executar ações de promoção de produtos e serviços turísticos do País no exterior (Imagem: Dan Freeman/Unsplash)

O arranjo proposto pelo governo determina que a Embratur assinará um contrato de gestão com o ministério, com metas e prazos a serem cumpridos, e critérios objetivos para a avaliação de desempenho.

A MP 907 também define a estrutura organizacional da Embratur, que será formada por conselho deliberativo, órgão máximo da entidade, conselho fiscal e diretoria-executiva – composta por um diretor-presidente e por dois diretores, todos nomeados para mandatos de quatro anos, sem estabilidade durante o período, e com possibilidade de uma recondução.

O texto da MP traz também as regras para extinção da antiga Embratur, com medidas voltada para os empregados, patrimônio e dívidas.

Direito autoral

A MP 907 contém ainda outros pontos. O texto altera a Lei dos Direitos Autorais para acabar com a cobrança de direitos autorais sobre as músicas executadas no interior dos quartos de hotéis e cabines de navios.

O texto altera a Lei dos Direitos Autorais para acabar com a cobrança de direitos autorais sobre as músicas executadas no interior dos quartos de hotéis e cabines de navios (Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

A medida também adia, para 2024, o benefício fiscal que existe para as remessas ao exterior destinadas à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

A Lei 12.249/10 prevê que a alíquota do IR na fonte destas remessas será de 6% até o final deste ano. A medida provisória estabelece as seguintes alíquotas para os anos seguintes: 7,9% em 2020, 9,8% em 2021, 11,7% 2022, 13,6% em 2023 e 15,5% em 2024.

Tramitação

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. A comissão será presidida um senador, e o relator principal será um deputado, a serem indicados.

O prazo para apresentação de emendas começa hoje e vai até o dia 3 de dezembro.

O relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

o, com a denominação de Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.