MP que ampliava atuação do BNDES em privatizações perde validade
A edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União publicou ato do presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, confirmando o fim da vigência da Medida Provisória 882/19, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em maio.
Entre outros pontos, a MP regulou a contratação de assessoria pelo BNDES para estruturação de concessões e desestatizações e ampliou as competências da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimento (PPI), uma ação do governo federal que financia empreendimentos em áreas estratégicas, como os setores elétrico e portuário, junto com a iniciativa privada. O texto também alterou a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A MP 882 chegou a ser aprovada pela comissão mista que fez sua análise inicial, mas por falta de acordo político o relatório elaborado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) não foi votado a tempo pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sequer chegando ao Senado.
Quando uma medida provisória é rejeitada ou não é votada dentro do prazo ela perde eficácia desde sua edição. Nesses casos, o Congresso Nacional tem 60 dias para editar decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes da MP durante sua vigência. Se o Congresso optar não aprovar esse decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da medida provisória continuarão por ela regidas, como determina a Constituição.
O presidente Jair Bolsonaro editou, desde o início do ano, 24 medidas provisórias, das quais nove (MPs 873 a 880, e 882) caducaram sem apreciação do Congresso