Setor Elétrico

MP que altera regras no setor elétrico já tem mais de 200 emendas

15 set 2020, 21:53 - atualizado em 15 set 2020, 21:54
Angra 3
O senador quer evitar a exploração da energia nuclear pelo setor privado (Imagem: Eletrobras)

Medida provisória editada no início deste mês altera uma série de regras do setor elétrico (MP 998/2020).

Segundo o governo, a MP tem como foco amenizar os impactos de possíveis aumentos no valor da conta de luz dos consumidores. A matéria já recebeu mais de 200 emendas de deputados e senadores.

O senador Dario Berger (MDB-SC) apresentou três emendas. Uma delas pede que, na transferência de valores para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), sejam ressalvados os recursos necessários para a conclusão dos projetos em análise ou autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Na visão do senador, é salutar a iniciativa de, em lugar de deixar esses recursos nas empresas, destiná-los ao consumidor de energia elétrica.

Contudo, argumenta, essa transferência deve ser feita sem desarticular a pesquisa e a inovação tecnológica, importantes para que o setor elétrico se torne mais moderno e atenda às novas demandas da nossa sociedade.

Para alcançar esse propósito, ressalta Dario Berger, é preciso garantir que os projetos em curso não sejam atingidos.

Já o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou duas emendas. Em uma delas, o senador sugere a extensão de outorga para os titulares de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), em situações específicas, como forma de  evitar a judicialização do assunto.

Os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF), Esperidião Amim (PP-SC), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e Paulo Paim (PT-RS) também apresentaram emendas. A emenda de Paim suprime a possibilidade de outorga da usina Angra 3.

O senador quer evitar a exploração da energia nuclear pelo setor privado.

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Benefícios

O consultor do Senado Rutelly Marques da Silva, especialista em energia, explica que a MP pode beneficiar principalmente os consumidores das empresas distribuidoras que foram privatizadas recentemente.

É o caso da Amazonas Distribuidora de Energia e da Boa Vista Energia, além das companhias de eletricidade de Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia e Acre. O texto da MP separa recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para atenuar aumentos tarifários nessas situações.

Segundo Rutelly, a alteração na regra de subsídios a fontes alternativas de energia também pode ajudar os consumidores. O consultor aponta que esses subsídios, conforme as regras atuais, terminam por gerar um desequilíbrio no mercado.

Em tese, as novas regras poderiam incentivar a competição, fazendo o preço da energia cair. Ele alerta, porém, que a MP trata de muitos assuntos relacionados ao setor e prevê que o governo terá de ceder em alguns pontos, sob o risco de a MP perder a validade.

— O setor elétrico é muito complexo e não consegue resolver suas questões de forma estrutural e, muitas vezes, o caminho é a apresentação de demandas no Congresso — avalia o consultor, ao apontar o grande número de emendas apresentadas pelos parlamentares.

Medidas

O consultor legislativo Paulo Roberto Alonso Viegas publicou um sumário da medida provisória. Ele ressalta que a MP busca mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 sobre as tarifas de energia elétrica, de modo complementar à MP 950/2020, que isentou a conta de luz de consumidor de baixa renda.

Esta MP terminou perdendo a validade sem ser votada no Congresso.

Paulo Roberto Viegas diz que, adicionalmente, a MP 998/2020 introduz alterações na organização institucional do setor elétrico que tendem a favorecer a desestatização ou a privatização do setor, além de medidas de natureza estratégica.

O texto da MP reserva recursos para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas. A MP também altera as regras para permitir a contratação de potência, o que deve garantir o fornecimento de energia nas horas de maior consumo.

De acordo com a MP 998, a outorga para a exploração da usina Angra 3 depende de autorização do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Também cabe ao CNPE estabelecer um cronograma para a implantação do empreendimento e a data de início de operação comercial da unidade.

A MP determina que a outorga terá prazo de 50 anos, prorrogáveis por mais 20, e deve garantir o suprimento de energia por pelo menos 40 anos.

Angra 3 está sendo construída em Angra dos Reis (RJ) desde 1984. A obra foi paralisada dois anos mais tarde, retomada em 2009 e novamente interrompida em 2015, com quase 60% dos trabalhos concluídos.

A expectativa é que a usina gere mais de 12 milhões de megawatts-hora, energia suficiente para abastecer as cidades de Brasília e Belo Horizonte por um ano.