Política

MP destina crédito extraordinário de R$ 2,55 bilhões para assistência social durante pandemia

16 abr 2020, 13:46 - atualizado em 16 abr 2020, 13:46
Dinheiro
A MP 953 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara (Imagem: Câmara dos Deputados/Divulgação)

O Poder Executivo publicou nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 953/20, que destina crédito extraordinário de R$ 2,55 bilhões ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) devido à pandemia de Covid-19. Procurado por meio de correio eletrônico, o Ministério da Cidadania ainda não detalhou como será usado o dinheiro.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública, válido até dezembro, devido à Covid-19. A Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF) dispensa em situações como essa o cumprimento da meta fiscal e o contingenciamento (bloqueio) de despesas caso não existam receitas suficientes. Algumas sanções também são afastadas.

Liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou regras que, na visão do governo, poderiam colocar em risco a saúde da população. Com a decisão, enquanto durar o combate à pandemia, não é preciso apontar a origem dos recursos para custear gastos emergenciais e urgentes. Isso já não era necessário no caso de créditos extraordinários.

Rito sumário

Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara e do Senado, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, por esse modelo,  a MP 953 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.

Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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