MP destina crédito extraordinário de quase R$ 29 bilhões para auxílio emergencial
O Poder Executivo publicou nesta terça-feira (26) no “Diário Oficial da União” a Medida Provisória 970/20, que destina crédito extraordinário de R$ 29,058 bilhões para ações decorrentes do combate à pandemia do novo coronavírus.
O montante será oriundo de operação de crédito (emissão de títulos públicos). A maior parte (R$ 28,720 bilhões) quitará parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 a pessoas em situação de vulnerabilidade. O restante (R$ 338,26 milhões) será destinado a despesas com servidores civis e militares.
É a terceira MP desse tipo após a promulgação da Emenda Constitucional 106, que criou o chamado “orçamento de guerra” durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da Covid-19.
Entre outras medidas, a emenda permite, até dezembro, a criação de despesas sem as amarras existentes em situações normais, dispensa o Executivo de cumprir a “regra de ouro” e simplifica o processo de compras e contratação de pessoal. Também confere poderes ao Banco Central (BC) para atuar na mitigação dos efeitos da pandemia.
A “regra de ouro” é um mecanismo constitucional que limita a capacidade de endividamento público, evitando que o governo recorra a empréstimos para pagar despesas do dia a dia, como água, luz, salários e benefícios previdenciários.
Rito sumário
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, durante a pandemia, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário.
Assim, por esse rito, a MP 970 deverá ser agora analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.s