MP da venda direta de etanol passa na Câmara e vai ao Senado, onde já tem decreto aprovado sobre o tema
A venda direta de etanol das usinas aos postos já está valendo, mas até dia 9 de novembro deverá deixar de estar em vigência sob Medida Provisória, quando o Senado votar sua aprovação.
Como na noite de ontem foi aprovada na Câmara dos Deputados, sem sustos, e os senadores já se manifestaram favorável em decreto legislativo de 2018, o presidente da Feplana, Alexandre Lima não crê que haverá retrocesso.
A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, em agosto, relatada pelo deputado Augusto Coutinho (Solidariedade PE), também acaba com a obrigatoriedade de os postos de bandeiras comprarem combustíveis, em geral, apenas de suas próprias redes.
O fim da obrigatoriedade da comercialização da hidratado somente pelas distribuidoras “certamente barateará os preços para os consumidores, pois não haverá a margem de lucro da intermediação”, defende o presidente da entidade nacional dos plantadores de cana.
A lei não eliminará a opção de as usinas continuarem vendo todo seu etanol, ou parte dele, para as distribuidoras.
Também não haverá renúncia fiscal para os erários estaduais e federais, nem prejuízo em relação à qualidade.