Agronegócio

MP da Regularização Fundiária exigirá comprovação de posse e não permitirá autodeclaração

04 dez 2019, 18:34 - atualizado em 04 dez 2019, 18:34
O termo autodeclaração não constará em nenhum momento da legislação, destacou a fonte (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)

O governo federal irá apresentar na próxima terça-feira a Medida Provisória da Regularização Fundiária, mas a autodeclaração para determinação de áreas a serem regularizadas, ponto mais polêmico do texto proposto inicialmente, não constará da versão final da MP, disse à Reuters uma fonte que acompanha o tema.

O termo autodeclaração não constará em nenhum momento da legislação, destacou a fonte.

Ao contrário, a nova legislação irá exigir a apresentação de documentos de comprovação de posse que demonstrem o tempo que o posseiro ocupa a terra e a situação em que ela se encontrava no momento da ocupação. Além disso, terá que ser usado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para verificação da situação ambiental.

“Não vai ter autodeclaração. A pessoa vai ter que apresentar os documentos para comprovar com documentos que estava no lugar e há quanto tempo. E vai ter que usar o CAR para compor como era a terra na regularização”, explicou a fonte.

O processo poderá ser feito todo de forma digital, através do site do Incra, que foi reformulado para poder atender a demanda.

Além disso, a MP irá prever que a regularização não irá valer para o futuro, para terras ocupadas sem título daqui para a frente. Será determinado um ano limite no passado até quando as terras possam ser regularizadas.

A MP da regularização se transformou em um ponto de disputas dentro do governo que chegou a derrubar o então presidente do Incra, general João Carlos Jesus Corrêa (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

“Só vai poder regularizar para trás, para evitar que haja uma grande onda de ocupação de terras devolutas”, disse a fonte.

A MP ficou praticamente dois meses em análise na Secretaria de Assuntos Jurídicos do Palácio do Planalto, em conjunto com o jurídico do Ministério da Agricultura.

Apesar da pressão do Secretário de Assuntos Fundiários, Nabhan Garcia –patrocinador da ideia da autodeclaração–, e a simpatia do presidente Jair Bolsonaro, a conclusão teria sido que a autodeclaração pura era juridicamente inviável.

A análise chegou às cortes superiores, e a informação repassada ao governo é que nem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nem o Supremo Tribunal Federal iriam aceitar uma autodeclaração, o que levaria a uma enorme judicialização das decisões.

A MP da regularização se transformou em um ponto de disputas dentro do governo que chegou a derrubar o então presidente do Incra, general João Carlos Jesus Corrêa, nomeado pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que se opunha a autodeclaração.

No dia da demissão de Corrêa, Nabhan Garcia confirmou a jornalistas ter sido o responsável por convencer Bolsonaro da necessidade de saída do general e garantiu que a partir daquele momento a regularização iria avançar, com base na autodeclaração. A MP foi enviada ao Planalto na semana seguinte.

A ministra era contrária à ideia, preocupada com a repercussão da alteração para o agronegócio brasileiro, já pressionado pela visão de que o governo tem incentivado medidas que levam ao desmatamento da Amazônia. A mesma posição era partilhada por boa parte da Frente Parlamentar da Agropecuária.

“Havia uma preocupação de que o texto como estava podia incentivar e consolidar a grilagem de terras”, disse a fonte.

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