Motoristas e motociclistas de aplicativos poderão ter isenção do IPI na compra de veículos
O Projeto de Lei 4477/20 concede a motoristas e motociclistas de aplicativos isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de um veículo a cada dois anos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, assegura a isenção apenas a profissionais que trabalham, por meio de aplicativos, com o transporte privado individual de passageiros ou com a entrega de mercadorias há mais de seis meses e com carga horária superior a 20 horas semanais.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor do projeto, destaca que, para essas categorias de trabalhadores, o automóvel e a motocicleta são os instrumentos de trabalho. “Enquanto os automóveis e as motocicletas são bens de consumo para a população em geral, para esses profissionais esses produtos são verdadeiros bens de capital”, afirma.
Ele acrescenta que, no caso dos motoristas de aplicativo, a isenção do IPI confere isonomia em relação aos taxistas, que já contam com benefício semelhante para aquisição de automóveis.
“Essa isenção garantirá um transporte de maior qualidade para a população, já que haverá incentivo para trocas periódicas de veículos, o que tende a fomentar, inclusive, a indústria automobilística”, finaliza o deputado.