Política

Moro quer viabilizar retorno de publicidade dirigida a crianças

03 fev 2020, 17:57 - atualizado em 03 fev 2020, 17:57
Sérgio Moro
“Ouvi uma reclamação que me pareceu correta, na área da TV, de que uma regulação excessiva causava o afastamento da publicidade para esse setor”, disse Moro (Imagem: Agência Brasil/Marcelo Camargo)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública pretende viabilizar o retorno da publicidade voltada a crianças e adolescentes. A ideia é que a regulamentação vá além dos veículos tradicionais, abrangendo também as plataformas digitais.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a regulamentação excessiva tem prejudicado veículos de mídia e, consequentemente, a produção de programas voltados ao público infantojuvenil.

“Ouvi uma reclamação que me pareceu correta, na área da TV, de que uma regulação excessiva causava o afastamento da publicidade para esse setor. Como a TV muitas vezes sobrevive através de anúncios e anunciantes, isso gerava dificuldade de se produzir material destinado ao público infantojuvenil”, disse hoje (3) o ministro durante a abertura do seminário A Regulação da Publicidade Infantil: Mídia Tradicional x Plataforma Digital.

Presente no mesmo evento, o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, disse que há um estudo que indica que é necessário ter de 20% a 30% do tempo de um programa com algum tipo publicidade para que ele seja viável economicamente.

“Para ter programa infantil, em tese, você teria de ter publicidade infantil. Do contrário você não tem programa infantil. Ou o programa será pago ou será um [veiculado por um] canal estatal”, disse o secretário.

Consulta pública

Segundo Moro, o tema é complexo por envolver um público vulnerável. Por esse motivo, o ministério abriu, até o dia 27 de fevereiro, uma consulta pública visando a obtenção de sugestões para melhorar o texto inicial de uma portaria a ser publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“O objetivo primordial é a proteção da criança. Vamos analisar se isso pode ser feito e de que forma pode ser feita a publicidade para essa área”, disse o ministro referindo-se ao texto inicial, que estabelece limites e regras para as peças publicitárias.

O texto e o espaço destinado a sugestões e críticas foram disponibilizados no site do ministério

Portaria

Entre as proibições expressas na primeira versão da portaria estão estímulos a qualquer tipo de descriminação; associação de crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua hipervulnerabilidade e a provocação de situações de constrangimento visando o estímulo ao consumo.

A portaria veta também o uso de crianças e adolescentes como modelos de apelo ao consumo; o uso de formato jornalístico que possa confundir anúncio com notícia e o uso de situações de pressão psicológica ou violência que sejam capazes de infundir medo no público infantojuvenil.

Ainda segundo o texto inicial da portaria, está “proibida qualquer ação de merchandising ou publicidade indireta contratada que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo utilizado”.

“A publicidade de produtos e serviços destinados exclusivamente a esse público estará restrita aos intervalos e espaços comerciais”, complementa a portaria, que veta também participação de crianças e adolescentes em peças publicitárias de bebidas alcoólicas e de armas de fogo.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública pretende viabilizar o retorno da publicidade voltada a crianças e adolescentes. A ideia é que a regulamentação vá além dos veículos tradicionais, abrangendo também as plataformas digitais. De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a regulamentação excessiva tem prejudicado veículos de mídia e, consequentemente, a produção de programas voltados ao público infantojuvenil.

“Ouvi uma reclamação que me pareceu correta, na área da TV, de que uma regulação excessiva causava o afastamento da publicidade para esse setor. Como a TV muitas vezes sobrevive através de anúncios e anunciantes, isso gerava dificuldade de se produzir material destinado ao público infantojuvenil”, disse hoje (3) o ministro durante a abertura do seminário A Regulação da Publicidade Infantil: Mídia Tradicional x Plataforma Digital.

Presente no mesmo evento, o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, disse que há um estudo que indica que é necessário ter de 20% a 30% do tempo de um programa com algum tipo publicidade para que ele seja viável economicamente. “Para ter programa infantil, em tese, você teria de ter publicidade infantil. Do contrário você não tem programa infantil. Ou o programa será pago ou será um [veiculado por um] canal estatal”, disse o secretário.

Consulta pública

Segundo Moro, o tema é complexo por envolver um público vulnerável. Por esse motivo, o ministério abriu, até o dia 27 de fevereiro, uma consulta pública visando a obtenção de sugestões para melhorar o texto inicial de uma portaria a ser publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Segundo Moro, o tema é complexo por envolver um público vulnerável (Imagem: Agência Brasil/José Cruz)

“O objetivo primordial é a proteção da criança. Vamos analisar se isso pode ser feito e de que forma pode ser feita a publicidade para essa área”, disse o ministro referindo-se ao texto inicial, que estabelece limites e regras para as peças publicitárias.

O texto e o espaço destinado a sugestões e críticas foram disponibilizados no site do ministério.

Portaria

Entre as proibições expressas na primeira versão da portaria estão estímulos a qualquer tipo de descriminação; associação de crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua hipervulnerabilidade e a provocação de situações de constrangimento visando o estímulo ao consumo.

A portaria veta também o uso de crianças e adolescentes como modelos de apelo ao consumo; o uso de formato jornalístico que possa confundir anúncio com notícia e o uso de situações de pressão psicológica ou violência que sejam capazes de infundir medo no público infantojuvenil.

Ainda segundo o texto inicial da portaria, está “proibida qualquer ação de merchandising ou publicidade indireta contratada que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo utilizado”.

“A publicidade de produtos e serviços destinados exclusivamente a esse público estará restrita aos intervalos e espaços comerciais”, complementa a portaria, que veta também participação de crianças e adolescentes em peças publicitárias de bebidas alcoólicas e de armas de fogo.

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