Justiça

Moraes suspende parcelas de dívida de São Paulo com a União

23 mar 2020, 12:18 - atualizado em 23 mar 2020, 12:18
Alexandre Moraes
O ministro determinou que o dinheiro seja integralmente destinado à Secretaria de Saúde, que deve comprovar a destinação para ações de prevenção, contenção e combate ao coronavírus (imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite ontem (22), por 180 dias, o pagamento das parcelas mensais do contrato de refinanciamento da dívida do estado de São Paulo com a União.

Na mesma decisão liminar (provisória), ele determinou que o dinheiro seja integralmente destinado à Secretaria de Saúde, que deve comprovar a destinação para ações de prevenção, contenção e combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O pedido foi feito no próprio domingo pela procuradora-geral de São Paulo, Maria Lia Pinto Porto Corona. O pagamento de uma das parcelas, no valor de R$ 1,2 bilhão, estava previsto para esta segunda-feira (23). Segundo ela, a quantia representa 62% do orçamento mensal da Secretaria de Saúde. Moraes considerou a solicitação “absolutamente plausível”.

“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, escreveu Moraes ao deferir o pedido.

O ministro determinou a realização de uma audiência virtual urgente com representantes do estado de São Paulo e da União para buscarem um entendimento.

A decisão de Moraes abre caminho para que outros estados possam fazer o mesmo pedido no Supremo. O impacto estimado para União é de R$ 19 bilhões mensais caso nenhum repasse seja feito. Os termos do refinanciamento da dívida dos estados foram estabelecidos em 1997, no governo de Fernando Henrique Cardoso.

Caso um estado não pague a parcela na data prevista, o valor fica sujeito a multas e correções monetárias, e a unidade da federação recebe sanções, podendo ficar impedida de receber transferências financeiras federais.