Moraes, do TSE, pede remoção de conteúdo ‘sabidamente inverídico’ sobre voto de PCC a Lula
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, determinou neste domingo (2) que portais e perfis nas redes sociais removam conteúdo que dizia que o líder do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, declarou voto em Lula.
O ministro determinou ainda o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento e multa de R$ 15 mil em caso de novo compartilhamento do conteúdo.
Moraes disse, em decisão, que a divulgação de fato “sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a organização criminosa” parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa.
“Situações similares, nas quais também se observou indevida manipulação de narrativa ou veiculação de fatos inverídicos visando a relacionar o candidato Luiz Inácio Lula da Silva já foram enfrentados e devidamente rechaçados pelo TSE, o que indica a reiteração de tal prática com o evidente intuito de comprometer a lisura das eleições”, nota.
No sábado (1), os sites O Antagonista, Terra Brasil Notícias, Jornal da Cidade On-Line e a rádio Panamericana haviam divulgado que, em intercepções feitas pela Polícia Federal, Marcola declarava voto em Lula.
Para Moraes, a partir da leitura da reportagem, “não se constata qualquer declaração de voto de Marcola” em Lula.
“Na verdade, os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcerárias, apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro“, disse.
“Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia”, afirmou o ministro em decisão.