Justiça

Moraes, do TSE, dá 2 dias para Bolsonaro se posicionar sobre discursos do ódio

15 jul 2022, 16:58 - atualizado em 15 jul 2022, 16:58
Jair Bolsonaro
Nesse caso, o presidente não fez uma condenação veemente do episódio e ainda chegou a indicar que o autor teria sido provocado por um petista (Imagem: Flickr/Isac Nóbrega/PR)

O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de dois dias para que o presidente Jair Bolsonaro se manifeste a respeito de uma representação movida por partidos de oposição que tentam impedir que o chefe do Executivo promova discursos de ódio e incitação à violência contra opositores, sob pena de ser multado.

No pedido ao TSE, os partidos citaram uma série de episódios que consideram que teria havido a promoção de violência por Bolsonaro, mencionando o caso recente do asssassinato em Foz do Iguaçu do guarda municipal petista Marcelo Arruda pelo bolsonarista Jorge Guaranho durante sua festa de aniversário, que tinha como tema o PT e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nesse caso, o presidente não fez uma condenação veemente do episódio e ainda chegou a indicar que o autor teria sido provocado por um petista.

As legendas pediram liminar para determinar a Bolsonaro que se abstenha de fazer qualquer tipo de discurso de ódio e incitação à violência sob pena de ser multado em 100 mil reais por ato e que ordene ao presidente que condene de forma “clara e inequívoca” em redes sociais e canais de comunicação todos os tipos de discriminação e violência política, a começar pelo homicídio de Arruda, sob pena de multa diária individual de R$ 1 milhão de reais.

Em seu despacho, Moraes disse que é preciso um exame detalhado do contexto dos pedidos e por isso pediu a manifestação do presidente antes de tomar uma decisão.

“Diante do exposto, determino a intimação do representado, para que apresente sua manifestação no prazo legal de 2 dias. (…) Após o transcurso do prazo, com ou sem resposta do representado, intime-se o Ministério Público Eleitoral para manifestação no mesmo prazo de 2 (dois) dias, com posterior e imediata nova conclusão à Presidência, em virtude do recesso”, afirmou.

Procurada, a Advocacia-Geral da União disse que não comenta a decisão do Poder Judiciário.

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