Justiça

Moraes, do STF, determina investigação de Bolsonaro por vazamento de inquérito sigiloso

12 ago 2021, 22:04 - atualizado em 12 ago 2021, 22:04
Alexandre de Moraes
A decisão de Moraes também determina que Facebook, Twitter e outras redes sociais retirem imediatamente do ar publicações de Bolsonaro (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a abertura de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro pelo vazamento da íntegra de investigação sigilosa da Polícia Federal.

O inquérito sigiloso sobre ataque hacker sofrido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018, meses antes das eleições daquele ano, foi publicado pelo presidente em redes sociais.

A decisão de Moraes também determina que Facebook, Twitter e outras redes sociais retirem imediatamente do ar publicações de Bolsonaro. Pede, ainda, o afastamento do delegado que preside o inquérito em questão.

“Diante desses fatos e levando em consideração que a divulgação de dados de inquérito sigiloso da Polícia Federal pelo presidente da República, através de perfis verificados nas redes sociais, teria o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura, revela-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente no que diz respeito à divulgação de inquérito sigiloso, que contribui para a disseminação das notícias fraudulentas sobre as condutas dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral e contra o sistema de votação no Brasil”, diz o ministro, na decisão desta quinta-feira.

Na segunda-feira, os integrantes do TSE encaminharam notícia-crime assinada por todos os ministros da corte eleitoral, pedindo ao STF a apuração da divulgação de informações sigilosas por parte Bolsonaro, do deputado Filipe Barros (PSL-PR) e de delegado da Polícia Federal que comanda as investigações sobre ataque hacker.

Não há, no inquérito, qualquer conclusão que sugira risco de adulteração das urnas, ao contrário do que diz o presidente. A divulgação de segredo está tipificada no Código Penal.

A notícia-crime encaminhava os links em que o presidente publicou os dados sigilosos e pedia em caráter liminar a remoção dos posts.

Na quarta-feira da semana passada, em entrevista à rádio Jovem Pan, Bolsonaro acusou o TSE de esconder o ataque e usou o fato de o hacker ter supostamente chegado ao código fonte das urnas eletrônicas como justificativa para declarar que votos poderiam ser adulterados. No dia seguinte, na tradicional live semanal, Bolsonaro reiterou as acusações.

O presidente tem procurado desacreditar o atual sistema de votação por urnas eletrônicas, sem provas, e defendido o voto impresso para urnas eletrônicas, abrindo uma crise institucional com o Judiciário, que inclui ataques pessoais a integrantes do STF e do TSE.

A corte eleitoral, por sua vez, rebateu o presidente e esclareceu, em nota, que o ataque hacker ocorrido no início de 2018 não trouxe qualquer risco às eleições daquele ano e que a Polícia Federal, que investigou o caso a pedido do próprio tribunal, nunca comunicou qualquer indicativo de risco de fraudes no sistema.

De acordo com o TSE, o código fonte é acessível a partidos, à Polícia Federal, ao Ministério Público e a entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 180 dias antes das eleições para que seja fiscalizado. Antes do pleito, o código é assinado e lacrado, não sendo mais acessível a ninguém.

O TSE lembrou, ainda, que as urnas eletrônicas jamais são colocadas em rede, o que impede que sejam acessadas remotamente, como alegam os defensores das teorias contrárias às urnas.

Nesta quinta, na abertura da sessão plenária, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, fez uma defesa enfática da confiabilidade das urnas eletrônicas e da lisura das eleições brasileiras e anunciou uma série de medidas para ampliar a transparência e a auditabilidade do sistema eletrônico de votação.

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