Moraes determina suspensão temporária do porte de armas de fogo para CACs no Distrito Federal até segunda-feira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão temporária no Distrito Federal das autorizações para porte de armas de fogo, bem como para o transporte de armas e munições, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CACs, a partir das 18h desta quarta-feira até o dia 2 de janeiro.
“Que, nesse período, sejam considerados em flagrante delito, por porte ilegal de arma (artigos 14 e 16 da Lei no 10.826/2003), todos aqueles que desrespeitarem a presente suspensão temporária”, afirmou Moraes em sua decisão.
O ministro do STF destacou que essa suspensão temporária não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes das forças de segurança pública, assim como também os membros da Polícia Legislativa e Judicial e as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, “nos termos da lei”.
O futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, disse na terça-feira que havia entrado com um pedido de suspensão do porte de armas no Distrito Federal em meio ao clima tenso às vésperas da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva no próximo domingo. No último sábado, a polícia localizou e desarmou um artefato explosivo perto do aeroporto de Brasília.
“O objetivo é que mesmo as pessoas que sejam detentoras de autorizações, de portes, por exemplo CACs, tenham essa suspensão por ordem judicial, para que fique configurado que qualquer porte neste período será considerado crime”, disse Dino na terça-feira.