STJ

Monogamia prevista em lei: STJ não concede união estável em relação extraconjugal anterior ao casamento

15 set 2022, 14:26 - atualizado em 15 set 2022, 14:30
STJ não reconhece união estável em relação paralela ao casamento

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram ser inconcebível o reconhecimento de união estável em relação extraconjugal. O colegiado também não reconheceu a possibilidade de partilha de bens em três partes, mesmo que a relação paralela seja anterior ao casamento.

A ação foi proposta por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra e manteve o relacionamento por mais 25 anos. Ao STJ, a recorrente reiterou o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens.

Ao dar parcial provimento ao recurso, o colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Justiça consagra a monogamia

O juiz acolheu o pedido da mulher e reconheceu todo o período de convivência como união estável, com a consequente partilha em triação. Porém, acolhendo recurso do casal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença, entendendo que o casamento deve prevalecer sobre o concubinato.

Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, segundo a jurisprudência, “é inadmissível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, na medida em que aquela pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, ao menos, a existência de separação de fato”.

A magistrada também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em situação análoga, fixou a tese de que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo, em virtude da consagração da monogamia pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Desse modo, Nancy Andrighi reconheceu como união estável apenas o período de convivência anterior ao casamento. Segundo ela, a partilha referente a esse intervalo requer a prova do esforço comum na aquisição do patrimônio.

Siga o Money Times no Instagram!

Conecte-se com o mercado e tenha acesso a conteúdos exclusivos sobre as notícias que enriquecem seu dia! Sete dias por semana e nas 24 horas do dia, você terá acesso aos assuntos mais importantes e comentados do momento. E ainda melhor, um conteúdo multimídia com imagens, vídeos e muita interatividade, como: o resumo das principais notícias do dia no Minuto Money Times, o Money Times Responde, em que nossos jornalistas tiram dúvidas sobre investimentos e tendências do mercado, lives e muito mais… Clique aqui e siga agora nosso perfil!

Leia mais sobre: