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MME retoma RenovaBio e antecipa metas do CBios; corretora prevê margens apertadas para distribuidoras

27 abr 2023, 10:01 - atualizado em 27 abr 2023, 10:01
Biocombustivel
Programa promove a maior utilização de biocombustíveis como o etanol, biodiesel e biometano, usados para substituir combustíveis fósseis (Imagem: REUTERS/Marcos Brindicci)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou nesta quarta-feira (26) a retomada da Política Nacional dos Biocombustíveis – o RenovaBio. A meta do programa para 2023 é evitar as emissões de 37,47 milhões de toneladas de carbono na atmosfera.

Para retomar a política, será reestruturado o Comitê RenovaBio, adequando-o à nova composição do governo federal, com todos os ministérios que têm interface com a Política Nacional de Biocombustíveis. Com isso, o Ministério de Minas e Energia (MME) poderá finalmente dotar o Comitê RenovaBio da melhor gestão, incluindo as Pastas que ficaram de fora da composição inicial, mas cuja participação é fundamental em função do caráter transversal dessa política.

O RenovaBio, promove a maior utilização de biocombustíveis. Entre eles, o etanol, biodiesel, biometano e diesel verde.

Esses biocombustíveis são usados para substituir combustíveis fósseis, permitindo ao Brasil cumprir as metas de redução de emissão de carbono.

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Mudança dos prazos do CBios

Na mesma linha, será restabelecido o prazo de 12 meses para a comprovação do cumprimento das metas anuais pelas partes obrigadas a partir da meta de 2024 com a alteração do Decreto 11.141/2022. “Corrigimos hoje o enfraquecimento feito no RenovaBio na gestão anterior e fortalecemos o maior programa de descarbonização do mundo”, afirmou o ministro Alexandre Silveira.

Com o novo decreto, mantém-se, excepcionalmente, a comprovação de atendimento à meta individual referente ao ano de 2022 até 30 de setembro de 2023. Além da manutenção do prazo até 31 de março de 2024 para a meta de 2023. Contudo, a comprovação para os anos subsequentes voltará a ser até o dia 31 de dezembro de cada ano, e não mais 31 de março.

Para o Ministro Alexandre Silveira, “a alteração a partir de 2024 concede previsibilidade aos distribuidores que são a parte obrigada do Programa RenovaBio e respeita a segurança jurídica”, destacou.

Com essa alteração, o mercado dos Créditos de DescarbonizaçãoCBios – ficará novamente sincronizado em termos de emissão, oferta e cumprimento da meta dentro do mesmo ano civil, conferindo a previsibilidade e fortalecendo a estabilidade de regras ao fixar os prazos originais para comprovação das metas da política.

Na visão da Ativa, a antecipação do prazo de comprovação de cumprimento das metas é uma notícia marginalmente negativa para as distribuidoras.  Segundo a corretora, ainda que a nova data não valha para 2022 e 2023, quando as comprovações serão feitas até setembro de 2023 e março de 2024, a retomada desta dinâmica pode resultar em preços de CBios mais fortes a partir de 2024 e assim, em maior pressão nas margens para as distribuidoras.