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Minoritários da JBS (JBSS3) pedem indenização de bilhões de reais; entenda o caso

31 maio 2023, 12:14 - atualizado em 31 maio 2023, 16:55
JBS
Acionistas minoritários da JBS estudam recorrer ao STF por devolução de bilhões à empresa. (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

Os acionistas minoritários da JBS (JBSS3) pedem a indenização de bilhões de reais à empresa, em mais um capítulo da batalha judicial contra a holding J&F, agora recorrendo ao júri do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A arbitragem proposta pelos minoritários pretende uma indenização justa e ampla. Já a arbitragem proposta pela própria controlada é uma absurda manobra jurídica”, afirmou ao Money Times o presidente da Associação Brasileira de Investidores (Abradin) e acionista da JBS, Aurélio Valporto.

Segundo ele, o poder Judiciário deve assegurar o instrumento usado pelos minoritários para defender o seu patrimônio nas sociedades de capital aberto.

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“Afinal, caso contrário, o Judiciário passa ao mundo a mensagem de que o Brasil nāo tem um ambiente sério para investimentos. Os termos do acordo são tão vergonhosos que a JBS os colocou sob sigilo, fato ratificado pela justiça”, completa Valporto.

Contudo, conforme apurou o Money Times, por quatro vezes já foi julgado que todos os procedimentos de governança foram respeitados na arbitragem movida pela JBS contra a J&F, tanto na esfera judicial quanto na esfera regulatória. De forma unânime, o STJ rejeitou os argumentos de um acionista minoritário da JBS contra a extinção de uma arbitragem proposta por ele em 2017.

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O que os minoritários da JBS querem

A ação dos minoritários pede ressarcimento de cerca de R$ 10 bilhões aos cofres da JBS. Em 2018, a gestora SPS, especializada em financiar ações judiciais, comprou uma participação no frigorífico e se somou a Valporto na arbitragem.



Conforme apuração do Money Times, o acionista requeria que os controladores da JBS ressarcissem a companhia por supostas perdas decorrentes dos fatos narrados em seus acordos de colaboração premiada.

Um dispositivo da Lei das S.A. garante ao minoritário que buscar os direitos da empresa contra os controladores um prêmio de 5% do valor que a companhia vier a ganhar, além de 20% de honorários de sucumbência para seus advogados.

Após a ação dos minoritários, a própria JBS entrou com pedido contra a holding J&F. O processo da JBS foi iniciado somente em 2021.

Batalha nos tribunais

A decisão do STJ decorre de um conflito de competência entre dois tribunais arbitrais instaurados para julgar o mesmo pedido, em benefício da JBS:

  1. um movido pelo minoritário e
  2. outro movido pela própria JBS.

O conflito surgiu porque os dois tribunais arbitrais reivindicam competência para resolver as disputas submetidas a eles.

Dessa maneira, a JBS recorreu ao STJ para anular a arbitragem anterior dos acionistas minoritários. O argumento era de que não poderiam existir dois processos semelhantes contra a J&F.

Então, o STJ entendeu de forma favorável à JBS, extinguindo o processo dos minoritários. Pesou o fato de os minoritários terem iniciado a ação em defesa dos interesses da empresa, e não em defesa de si próprios.

Logo, a JBS então fechou acordo com a J&F no âmbito da nova arbitragem. A J&F se comprometeu a pagar R$ 543 milhões à JBS, cerca de 5% do pedido na arbitragem dos acionistas minoritários do frigorífico.

Conforme apuração da reportagem, o minoritário alegou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que teria havido um conluio entre os administradores e os controladores da JBS, mas a autarquia concluiu que a companhia apenas cumpriu seu dever e atendeu corretamente a determinação da sua assembleia de acionistas. Em recurso, essa tese foi novamente derrotada na CVM.

Contexto

Em 2017, o BNDESPar, maior acionista minoritário da JBS, convocou uma assembleia de acionistas para votar se o frigorífico deveria ou não processar sua controladora, J&F, por eventuais perdas decorrentes dos fatos dos acordos de colaboração premiada.

No entanto, o banco estatal decidiu iniciar uma arbitragem contra os controladores para impedi-los de votar sobre este assunto e a assembleia ficou suspensa.

Portanto, essa arbitragem teve conclusão em 2020, com vitória do BNDESPar. Assim, a assembleia de acionistas teve convocação para decidir se a JBS devia ou não processar os controladores.

Então, a holding J&F ficou impedida de votar sobre este assunto por força da decisão arbitral.

A administração da JBS recomendou que os acionistas votassem contra a abertura de um novo processo, alegando justamente que já havia um procedimento arbitral em andamento com o mesmo objetivo, movido pelo minoritário.

Na assembleia, sem o voto da controladora e contra a recomendação da própria JBS, os acionistas minoritários da JBS decidiram que a companhia deveria abrir um novo processo contra a J&F.

O STJ decidiu que o processo iniciado pela própria JBS deveria prevalecer e extinguiu a arbitragem movida pelo minoritário, independentemente de quando os procedimentos tinham sido iniciados.

A decisão baseou-se nos fatos de:

  1. a JBS cumprir uma determinação da assembleia de acionistas, órgão soberano para defender os interesses da empresa;
  2. que não houve inércia da JBS em tomar medidas contra a controladora, já que ela precisava aguardar o julgamento da arbitragem movida pela BNDESPar; e
  3. que os minoritários atuavam no caso não em causa própria, mas como substitutos processuais da própria companhia.