Eleições 2018

Ministro do TSE suspende inelegibilidade de Garotinho

17 set 2018, 9:24 - atualizado em 17 set 2018, 9:24

O ministro Geraldo Og Niceas Marques Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para que o candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PRP,  Anthony Garotinho, 58 anos, faça campanha eleitoral. A medida vale até o julgamento do recurso de Garotinho pelo TSE. Não há data marcada para esse julgamento.

A liminar foi concedida na noite de ontem (16). Pela decisão, Garotinho pode “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral”. A medida inclui a participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e a manutenção do nome na urna eletrônica.

Na decisão, de oito páginas, o ministro Og Fernandes ressalta a validade da liminar até o julgamento final no tribunal.

Histórico

No dia 6 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu por unanimidade a candidatura de Garotinho ao governo do Rio. A decisão foi motivada pela condenação do ex-governador do Rio, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça (TJ), em um caso de improbidade administrativa, envolvendo desvio de R$ 234 milhões em um programa de saúde.

Na decisão, o ministro Og Fernandes afirma que o acórdão do TRE-RJ “desafia recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade”. No caso em análise, o ex-governador já interpôs o recurso contra a decisão – que está em fase de apresentação de contrarrazões.

Em nota, divulgada pela assessoria, Garotinho diz que “mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE”.