Judiciário

Ministro do STF suspende artigo de MP que restringia acesso a informações

26 mar 2020, 15:59 - atualizado em 26 mar 2020, 15:59
lexandre de Moraes
“O artigo impugnado pretende transformar a exceção – sigilo de informações – em regra”, disse Moraes (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu suspender nesta quinta-feira a eficácia de artigo de medida provisória que restringia a Lei de Acesso à Informação (LAI).

O ministro acatou pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona o dispositivo por considerá-lo inconstitucional.

Na decisão, Moraes afirma que o princípio da publicidade é imprescindível à administração pública. Defende, ainda, a obrigação do Estado em fornecer informações solicitadas, salvo nos casos de sigilo.

“Entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar a exceção – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”, diz o ministro, da decisão, argumentando que a concessão de medidas cautelares obedece à “comprovação de perigo de lesão irreparável”.

O governo do presidente Jair Bolsonaro editou na noite da segunda-feira medida provisória que, além de dispor sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, suspendia prazos de resposta a solicitações previstos na LAI para entidades da administração pública em regime de quarentena ou teletrabalho por causa da pandemia.

A MP também suspendia prazos de resposta para casos em que os servidores encarregados da tarefa precisem comparecer presencialmente e estejam diretamente envolvidos nos esforços de combate à pandemia.

Compartilhar

TwitterWhatsAppLinkedinFacebookTelegram

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar