Combustíveis

Ministro do STF prorroga prazo para implementar regime monofásico do ICMS-combústivel

02 dez 2022, 18:42 - atualizado em 02 dez 2022, 18:42
Etanol
O ministro havia determinado em 9 de setembro aos Estados a implantação, em 30 dias, do regime monofásico referente ao ICMS-combustível (Imagem: Nazanin Tabatabaee/WANA (West Asia News Agency) via REUTERS)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do regime monofásico, com alíquotas uniformes, do ICMScombústivel em todo o país, segundo nota publicada pelo tribunal nesta sexta-feira.

O prazo adicional foi solicitado pelo presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e pelo procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul, por considerarem inviável o cumprimento do prazo inicial.

O ministro havia determinado em 9 de setembro aos Estados a implantação, em 30 dias, do regime monofásico referente ao ICMS-combustível.

O ministro também abriu vista dos autos às partes do processo, especialmente ao presidente da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e aos interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias.

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