Ministério Público de MG quer suspensão de licença de projeto da Anglo American
O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou nesta terça-feira ação solicitando liminarmente suspensão da licença ambiental de operação referente ao alteamento da barragem do empreendimento Minas-Rio, da Anglo American.
Segundo nota do Ministério Público, a ação cobra a devida aplicabilidade da lei “Mar de Lama Nunca Mais” em relação ao empreendimento Minas-Rio, de minério de ferro. A lei entrou em vigor no ano passado, após o desastre em Brumadinho.
A ação requer que o Estado de Minas Gerais seja impedido de conceder qualquer outra licença à Anglo, referente à barragem, até que se garanta o direito ao reassentamento coletivo de três comunidades a jusante da estrutura de rejeitos de mineração.
A norma, segundo o MP, diz que “fica vedada concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento”.
O projeto Minas-Rio engloba um complexo de exploração de minério de ferro nas Serras da Ferrugem e do Sapo, englobando a extração e o beneficiamento do minério na região dos municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim, além do transporte do produto mineral por meio de mineroduto de Conceição do Mato Dentro, em Minas, até o Porto de Açu, em São João da Barra, norte do Rio de Janeiro.
Em sua fase III, constante no Projeto de Extensão da Mina do Sapo, o empreendimento prevê implantação do primeiro alteamento de barragem de rejeitos, entre outras medidas, como ampliação de capacidade e de frentes de cavas da mina, listou a nota do MP.
A empresa recebeu em dezembro a última licença necessária para expandir a produção em seu complexo de minério de ferro Minas-Rio para capacidade total de 26,5 milhões de toneladas por ano.[nL1N29S0YP]
Procurada, a Anglo American afirmou que “a regularidade do processo de licenciamento operacional da barragem do Minas-Rio foi reconhecida pelos órgãos competentes”.
“A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais entendeu que as disposições do artigo 12 da Lei 23.291/2019 não são aplicáveis a este caso e, posteriormente, o Conselho Estadual de Política Ambiental votou pela concessão da licença”, disse a empresa em nota.
A Anglo American disse ainda que tem um programa de realocação voluntária, que “já beneficiou dezenas de famílias no entorno do empreendimento”.
“A barragem da Anglo American é uma barragem segura, construída pelo método de alteamento à jusante, com aterro de solo compactado, considerado o mais seguro, e possui eficiente sistema de gestão de riscos, conforme atestado pelos órgãos reguladores e também através de auditoria independente, realizada pelo IPT”, conclui a nota da empresa.