Ministério da Justiça prorroga prazo da Força Nacional em área indígena
O Ministério da Justiça e Segurança Pública voltou a ampliar o prazo para que agentes da Força Nacional de Segurança Pública reforcem as ações de preservação da ordem na Terra Indígena Enawenê-Nawê, situada no Município de Juína (MT).
Pela terceira vez, a pasta estende a data limite para a tropa federativa atuar em apoio aos servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) para a instalação do plano de barreiras sanitárias elaborado pela União em 2020.
O objetivo é impedir a entrada de não-indígenas nas comunidades indígenas, sobretudo em territórios de povos isolados e de recente contato.
Apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em julho do ano passado, o Plano de Barreiras Sanitárias para os Povos Indígenas Isolado e de Recente Contato integra uma proposta mais ampla, o chamado Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para Povos Indígenas Brasileiros, elaborado com apoio técnico de consultores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e contribuições de lideranças indígenas e Ministério Público Federal, entre outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Junto com as Bases de Proteção Etnoambiental e os Pontos de Apoio Intermitente, as barreiras sanitárias visam à proteção territorial das áreas da União de usufruto indígena. Basicamente, as barreiras são postos de controle de acesso onde agentes da Funai e profissionais de segurança pública atuam em parceria com os próprios indígenas.
O emprego de efetivos da Força Nacional na Terra Indígena Enawenê-Nawê foi autorizado em novembro de 2020, por meio da Portaria nº 641, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que inicialmente estabelecia que os agentes permaneceriam na região por 41 dias, ou seja, até 31 de dezembro.
Portaria
A Portaria nº 202 publicada no Diário Oficial da União de hoje (3) é a terceira a estender o prazo inicial. Assinada pelo ministro Anderson Gustavo Torres, o texto estabelece que os agentes devem permanecer apoiando os servidores da Funai “nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” na Terra Indígena Enawenê-Nawê até 30 de junho – prazo que pode voltar a ser prorrogado.