Ministério da Fazenda da Alemanha propõe solução blockchain para digitizar valores mobiliários
O Ministério da Fazenda da Alemanha (BMF), lançou o rascunho de um projeto de lei sobre a apresentação de valores mobiliários eletrônicos (eWpG) nessa terça-feira (11) e inclui uma solução blockchain para a digitização de valores mobiliários.
O projeto de lei irá renovar tanto a lei de valores mobiliários alemã como a lei correspondente de supervisão com um foco na estratégia blockchain, segundo um comunicado de imprensa do BMF.
“Com a instauração de valores mobiliários digitais, um dos principais componentes da estratégia de blockchain do governo federal e o documento conjunto com as principais questões do BMF e do Ministério Federal de Justiça e de Proteção ao Consumidor (BMJV) sobre valores mobiliários eletrônicos (eWpG) serão implementados”, de acordo com o comunicado.
Atualmente, a lei diz que instrumentos financeiros classificados como valores mobiliários sob a lei civil “devem ser securitizados em um documento”.
Esse documento, um certificado em papel, atua como a fonte de todos os fatos relacionados a cada valor mobiliário e incorpora detalhes sobre as contas dos compradores, segundo o comunicado.
Porém, a proposta de lei também fornece maior esclarecimento regulatório — a Autoridade Federal de Supervisão Financeira irá rastrear o lançamento e a manutenção dos “registros descentralizados” conforme novos serviços financeiros em acordo com o eWpG, a Lei Bancária Alemã Kreditwesengesetz (KWG) e a lei principal de depósitos de valores mobiliários.
“O rascunho diferencia a manutenção de um registro central de valores mobiliários eletrônicos por um depositório central de valores mobiliários e a manutenção de registros para a emissão de títulos públicos possíveis pelas tecnologias de registro distribuído, dentre outras coisas”, disse o comunicado.
As alterações propostas à estrutura jurídica ao adotar blockchain e outras novas tecnologias visam impulsionar a Alemanha como um núcleo de comércio e aumentar a “transparência, integridade do mercado e proteção a investidores”.