Turismo

Ministério da agricultura barrou entrada de 63 toneladas de produtos animais e vegetais

07 jan 2020, 18:15 - atualizado em 07 jan 2020, 18:15
A norma é exclusivamente para produtos “presumivelmente não veiculadores de doenças contagiosas (Fonte: Smiles oficial Facebook)

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apreendeu 63 toneladas de produtos de origem animal e vegetal em aeroportos, aduanas, portos e postos de fronteira no ano passado. A Vigilância do Trânsito Agropecuário Internacional (Vigiagro) impediu o ingresso de 32 mil quilos de produtos de origem vegetal e 31 mil quilos de produtos de origem animal.

Conforme nota do Mapa, “nos aeroportos, produtos de origem animal, como queijo, linguiça e salame, são os mais apreendidos no momento de ingresso. Já entre produtos de origem vegetal, as frutas frescas são os itens mais barrados pela vigilância do Mapa”.

Está disponível na internet a lista de mercadorias para ingresso em bagagens de viajantes. A relação de produtos foi baseada na Instrução Normativa nº 11/2019 do Mapa.

A norma é exclusivamente para produtos “presumivelmente não veiculadores de doenças contagiosas, em bagagem de viajantes, para consumo próprio e sem finalidade comercial”.

Conforme a regra, o viajante (residente ou turista) é obrigado a informar previamente todo produto de origem animal que esteja transportando via Declaração Eletrônica de Bens do Viajante em site da Receita Federal.

“O produto deve estar lacrado e acondicionado em sua embalagem original de fabricação”, descreve a instrução normativa acrescentando que “o rótulo do produto deve ser legível e apresentado em língua portuguesa ou idioma oficial da OMC (espanhol, inglês ou francês) de forma que seja possível identificar.”

Na página de orientações ao viajante, o Mapa alerta que há “bens de interesse agropecuário não autorizados a ingressar no Brasil sem documentação sanitária, mesmo que acondicionados em embalagem original de fabricação devidamente rotulada e lacrada”. Estão proibidos, por exemplo, frutas e hortaliças frescas, produtos apícolas (mel, cera, própolis); flores, plantas ou partes delas, bulbos, sementes, mudas e estacas, artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados.